Adiada análise de projeto que muda lei sobre trotes

Alteração estabelece que as instituições do Sistema Estadual de Ensino devem incentivar atividades solidárias.

30/04/2013 - 14:24

A pedido do deputado Dalmo Ribeiro Silva (PSDB), foi adiada a votação do parecer sobre o Projeto de Lei (PL) 3.333/12, na Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) nesta terça-feira (30/4/13). De autoria do deputado Marques Abreu (PTB), a proposição altera a Lei 13.818, 2001, que proíbe a prática do trote e de atividade violenta nas calouradas realizadas no Sistema Estadual de Ensino. O objetivo dessa alteração é estabelecer que as instituições de ensino devem incentivar a realização de atividades solidárias “em substituição a qualquer tipo de trote”.

O parecer do relator, deputado Duilio de Castro (PMN), é pela constitucionalidade do projeto na forma do substitutivo nº 1, que ele apresentou. O deputado Dalmo Ribeiro Silva pediu vista do parecer para melhor analisá-lo.

A atividade solidária prevista no projeto consiste em ações de integração entre os alunos novatos e veteranos com a sociedade civil, em especial a comunidade carente, mediante a prática de atos de solidariedade, atendimento de necessidades médicas, execução de ações, programas e atividades de prevenção, tratamento, recuperação e reinserção social de dependentes de substâncias psicoativas, assistência jurídica, troca de experiências, incentivo à leitura, aprendizado, jogos e outros, para que o aprendizado do ambiente e da vida acadêmica não fique limitado ao espaço geográfico da instituição de ensino.

De acordo com a proposição original, as atividades solidárias devem ser realizadas por alunos novatos e veteranos e supervisionadas pela administração e pelo corpo docente dos estabelecimentos de ensino.

Segundo o relator, há contradição entre o projeto e a lei a que se pretende alterar. “É necessário optar entre a proibição de qualquer tipo de trote e a proibição apenas dos trotes violentos, para evitar antinomia no texto da lei que se pretende modificar”, diz o parecer. “Visto que o trote é uma manifestação espontânea, julgamos mais razoável não vedar sua realização com a abrangência proposta no projeto de lei, mas compatibilizar a iniciativa legislativa ao espírito da lei já vigente, estabelecendo que as instituições e órgãos do sistema estadual de ensino, por ocasião das calouradas, devem incentivar a realização de atividades solidárias”, completou.

O substitutivo exclui ainda, do texto original, a definição do que são as atividades solidárias a serem realizadas, “pois o conceito de solidariedade é suficiente para expressar o princípio que deve reger as atividades”.

O mesmo raciocínio, segundo o relator, justifica a exclusão do artigo 1º-B proposto, uma vez que este estabelece ser atribuição da administração e do corpo docente a supervisão e a orientação das atividades solidárias. “Tratando-se de atividade espontânea e eventual, não se pode condicionar tais atividades à supervisão e orientação da administração e do corpo docente, sob pena de converter a calourada em atividade curricular”, explicou Duilio de Castro.

O substitutivo também altera o caput do artigo 1º, que proíbe a prática do trote e de ato individual ou coletivo que possa caracterizar violência contra a pessoa nas “calouradas” realizadas em estabelecimento ou órgão de educação integrante do sistema estadual de ensino. Para o relator, a leitura estrita desse dispositivo pode levar à conclusão de que a prática do trote estaria autorizada fora do contexto das “calouradas”, o que estaria em contradição com o restante da norma.

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