Projeto que obriga placas em braille nos táxis passa na CCJ
Relator apresentou substitutivo que prevê a obrigatoriedade modificando a Lei 15.775.
30/04/2013 - 12:48A Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou, nesta terça-feira (30/4/13), parecer pela constitucionalidade, na forma do substitutivo nº 1, ao Projeto de Lei (PL) 3.616/12, do deputado Dalmo Ribeiro Silva (PSDB). O relator foi o deputado Luiz Henrique (PSDB).
Originalmente, a proposição obriga que no interior de todos os táxis que circulam no Estado haja plaquetas em braille com o número da placa do veículo. O objetivo é que o passageiro com deficiência visual tenha as informações necessárias para apresentar reclamação ao órgão competente caso constate alguma irregularidade. Essas plaquetas de identificação deverão ser afixadas no painel em frente ao banco do carona e na porta traseira do lado direito do veículo, em local que possibilite o seu toque.
Em seu parecer, o relator ressalta que a medida tem indiscutível alcance social. “Os deficientes visuais precisam de condições adequadas para se locomoverem, direito fundamental, previsto no inciso XV do artigo 5º da Carta Política, de 1988. Assim, a medida preenche uma lacuna na ordem jurídica estadual”, disse. Luiz Henrique lembra, ainda, que, do ponto de vista formal, a Constituição da República confere aos Estados-membros competência suplementar na matéria.
No entanto, o relator explica que não se inclui nessa competência suplementar do Estado legislar sobre obrigatoriedade da colocação de plaquetas em braille no interior dos táxis permissionários do serviço público municipal. Ele ressalta que compete ao legislador estadual regulamentar apenas o serviço de transporte individual de passageiros por táxi especial metropolitano, que é licitado, administrado e fiscalizado pelo Departamento de Estradas de Rodagem de Minas Gerais (DER-MG), de que trata a Lei 15.775, de 2005.
Desta forma, para aprimorar a proposição e afastar os óbices de natureza jurídico-constitucional à tramitação, foi apresentado o substitutivo nº 1, que acrescenta inciso IX ao artigo 21 da Lei 15.775. A mudança inclui plaquetas em braille com a placa do veículo entre os equipamentos e documentos que devem ter no interior do veículo. O autor do projeto, deputado Dalmo Ribeiro Silva, destacou que o substitutivo vem aprimorar a matéria, que promove a inclusão social.
Gestante – Foi aprovado, ainda, parecer de turno único ao PL 3.700/13, do deputado Arlen Santiago (PTB), que institui o Dia da Gestante, a ser comemorado anualmente em 26 de fevereiro. O relator, deputado Luiz Henrique, opinou pela juridicidade do projeto em sua forma original, e ressaltou que a instituição de data comemorativa pode ser objeto de disciplina jurídica por parte de quaisquer dos Estados componentes do sistema federativo.