Sebastião Costa (1º esquerda) emitiu parecer favorável a projeto de Centro de Referência Tecnológica

Projeto outorga imóvel do Cetec para o Senai

Objetivo da desafetação do imóvel é para a estruturação de um Centro Tecnológico de Referência em Minas Gerais.

30/04/2013 - 12:44

O projeto que propõe a desafetação de bens pertencentes à Fundação Centro Tecnológico de Minas Gerais (Cetec) em favor do Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - Departamento Regional de Minas Gerais (Senai-MG), pelo prazo de vinte anos, recebeu parecer pela legalidade, nesta terça-feira (30/4/13), na Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG). O relator foi o deputado Sebastião Costa (PPS).

Em síntese, o Projeto de Lei (PL) 3.842/13, do governador, desafeta o bem imóvel de uso especial com área de 125.712 m², localizado no Horto Florestal, em Belo Horizonte, pertencente ao Cetec, e os bens móveis que o guarnecem. A proposição autoriza a outorga do uso do imóvel ao Senai, para que seja estruturado um Centro Tecnológico de Referência em Minas Gerais.

De acordo com o texto, se, no prazo de um ano, a contar da entrada em vigor da lei, não tiver sido iniciada a destinação dos bens para a estruturação do Centro Tecnológico de Referência, ocorrerá a extinção da outorga e a imediata reversão dos bens ao Cetec. O projeto dispõe ainda que, ao final da outorga de uso, os bens serão revertidos, em sua integralidade, ao outorgante, salvo substituições e baixas que visem a atender à necessidade de modernização do Centro Tecnológico de Referência, devidamente documentadas.

Em seu artigo 4º, o projeto estabelece que, em decorrência da outorga de uso, não haverá pagamento pelo outorgante ao outorgado, nem repasse de verbas, ressalvada a hipótese de indenização prevista no artigo 6º. Segundo essa ressalva, a outorga somente poderá ser extinta antes do prazo de 20 anos mediante pagamento de indenização ao outorgado pelos investimentos realizados até a data de sua extinção. O mesmo artigo prevê também a prorrogação do acordo entre as partes, independentemente de nova autorização legislativa.

O projeto prevê ainda a possibilidade de extinção da outorga, mediante acordo entre as partes, respeitando-se um prazo mínimo de 180 dias para a desmobilização.

Os deputados Dalmo Ribeiro Silva e Luiz Henrique, ambos do PSDB, parabenizaram o relatório de Sebastião Costa e destacaram a importância do centro tecnológico, já que Minas Gerais é uma referência com projetos inovadores na área.

Consulte o resultado da reunião.