Projeto que impede homenagem a torturador será debatido

Audiência pública da Comissão de Direitos Humanos acontece nesta segunda-feira (29).

26/04/2013 - 11:51

O Projeto de Lei (PL) 3.795/13, do deputado Paulo Lamac (PT), que busca evitar que sejam dados a próprios públicos do Estado nomes de pessoas que, durante a ditadura militar (1964-85), tenham praticado ou participado de atos de tortura, será debatido em audiência pública da Comissão de Direitos Humanos da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG). A reunião acontece a pedido do próprio autor do projeto, nesta segunda-feira (29/4/13), às 9 horas, no Auditório.

O PL 3.795 acrescenta dispositivos à Lei 13.408, de 1999, que dispõe sobre a denominação de estabelecimento, instituição e próprio público do Estado. A matéria tramita em 1º turno na Assembleia e recebeu parecer pela antijuridicidade por parte do relator na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), deputado Gustavo Perrella (PDT). O parecer ainda não foi votado na comissão porque o deputado André Quintão (PT) solicitou prazo para analisá-lo (“pedido de vista”).

Ao apresentar o projeto, Paulo Lamac justifica que as homenagens àqueles que violaram os direitos humanos na época da ditadura retratam essas pessoas como heróis públicos. “Além disso”, continua o parlamentar, “a manutenção dessas homenagens no Estado contradiz os esforços da sociedade na luta contra o regime militar e em prol dos direitos humanos”.

Em seu parecer na CCJ, o deputado Gustavo Perrella argumenta que a proposição “não traz inovação à norma em vigor, mostrando-se desnecessária”. O deputado cita que a Lei 13.408 já exige que as pessoas a serem homenageadas apresentem predicados positivos como condição para que seus nomes possam denominar bens públicos estaduais. “Sendo assim, nomes de pessoas condenadas por crimes de tortura não se enquadram na hipótese legal, uma vez que não preenchem os requisitos previstos na norma, estando impedidos de nomear bens públicos”, conclui o relator.

Paulo Lamac, no entanto, discorda que a lei seja clara no que diz respeito a isso. O artigo 2º da norma diz que “a escolha da denominação de que trata esta lei recairá em nome de pessoa falecida que se tenha destacado por suas notórias qualidades e por relevantes serviços prestados à coletividade ou em evento de valor histórico, efeméride, acidente geográfico ou outras referências às tradições históricas e culturais do Estado”. O deputado quer deixar explícita a impossibilidade de se homenagear torturadores. Para isso, acrescenta parágrafo ao artigo 1º do projeto com essa determinação. O PL 3.795/13 prevê ainda a retirada de nomes de autoridades de próprios públicos como rodovias, viadutos e escolas, que façam referência àqueles que agiram com violência ou contra os direitos humanos no regime militar.

Convidados – Foram convidados para a reunião o presidente da Comissão de Direitos Humanos da OAB/MG, William dos Santos; o deputado federal Nilmário Miranda; a representante da Frente Independente pela Memória, Verdade e Justiça de Minas Gerais e membro do Instituto Helena Greco de Direitos Humanos e Cidadania, Heloísa Greco; o assessor da Comissão da Verdade da OAB/MG, Alberto Carlos Dias Duarte; a procuradora da República e procuradora regional de Direitos do Cidadão, Silmara Cristina Goulart; o professor do Departamento de História da Fafich-UFMG Rodrigo Patto Sá Motta; o representante do Movimento Levante Popular da Juventude, Renan de Carvalho Santos; e a superintendente do Arquivo Público Mineiro, Vilma Moreira dos Santos.