Governo encaminha substitutivo a projeto sobre Copa de 2014
Uma das novidades é a previsão de transporte gratuito para os torcedores que vão ao Mineirão.
24/04/2013 - 16:04O Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) recebeu, nesta quarta-feira (24/4/13), mensagem do governador Antonio Anastasia encaminhando substitutivo ao Projeto de Lei (PL) 3.685/13, que dispõe sobre medidas relativas às Copas das Confederações de 2013 e do Mundo de 2014.
Segundo o governador, em virtude dos compromissos firmados pelo Estado quanto a acordo que estabelece diretrizes relacionadas ao Mineirão, que sediará jogos desses dois eventos esportivos, o substitutivo se torna necessário para que sejam disciplinados temas concernentes às duas competições. Ainda segundo a justificativa, a proximidade da Copa das Confederações e o início da venda dos ingressos tornam urgente a apreciação da matéria.
O novo texto é mais abrangente e reorganiza o projeto em sete capítulos. Entre outras novidades, o substitutivo estabelece que os portadores de ingresso para as partidas terão direito a duas viagens diárias, de ida e volta, custeadas pelo Estado, quando precisarem de transporte público metropolitano, para deslocamento para as partidas realizadas no Mineirão. Os voluntários também terão direito ao transporte gratuito durante o período dos jogos, mediante apresentação da credencial. Além disso, prevê que o governador poderá declarar feriado nos dias em que ocorrerem as competições.
O PL 3.685/13 determina, entre outras medidas, que a distribuição, venda, publicidade, propaganda ou comércio de alimentos e bebidas no interior dos locais oficiais de competição e imediações não serão regulamentadas por legislação ou instrumentos jurídicos estaduais. Tal regulamentação será de responsabilidade da Fifa. Nesse sentido, fica suspensa a restrição ao consumo de bebidas alcoólicas, exceto para menores de 18 anos.
O projeto também estabelece como sendo de responsabilidade da Fifa estipular o preço dos ingressos para todos os jogos das competições mencionadas, não se aplicando nenhum tipo de norma estadual no que diz respeito à concessão de gratuidade, redução de preço, meia-entrada ou reserva de percentual de ingressos para venda preferencial.