Celulares podem ser proibidos em postos de combustíveis
Projeto sobre o tema teve parecer aprovado na reunião desta terça-feira (23), da Comissão de Segurança Pública.
23/04/2013 - 11:24O Projeto de Lei (PL) 752/11, do deputado licenciado Wander Borges (PSB), que dispõe sobre a proibição do uso dos aparelhos de telefonia celular nos postos de abastecimento de combustível, localizados no Estado, teve parecer favorável aprovado pela Comissão de Segurança Pública da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) na reunião desta terça-feira (23/4/13). O relator, deputado Leonardo Moreira (PSDB), opinou pela aprovação da matéria, em 1º turno, com a emenda nº 1, da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
A proposição determina que deverão ser afixadas, nas bombas de combustíveis e nos locais de circulação desses estabelecimentos, placas informando sobre a proibição do uso dos celulares. Traz, ainda, as penalidades previstas para o caso de descumprimento da norma, entre elas a de advertência e multa. Segundo o autor, estatísticas recentes mostram que o Brasil se encontra entre os maiores consumidores mundiais de energia fóssil, e o acionamento de telefones celulares na presença dos gases pode acarretar explosão, com prejuízo considerável tanto para os consumidores quanto para os fornecedores.
A emenda apresentada pela CCJ tem o objetivo de uniformizar as penalidades aplicadas aos fornecedores pelo descumprimento da lei, para facilitar, assim, o trabalho de fiscalização exercido pelos Procons e pelas Promotorias Especializadas na Defesa do Consumidor.
Instalação de cercas energizadas também foi apreciada na reunião
Teve parecer de 1º turno também aprovado pela comissão o PL 3.378/12, que dispõe sobre a instalação de cercas energizadas destinadas à proteção de perímetros de imóveis no Estado. A proposição, de autoria da deputada Liza Prado (PSB), teve como relator o deputado Leonardo Moreira, que opinou pela aprovação da matéria, na forma do substitutivo nº 1, da CCJ.
O projeto pretende disciplinar, com detalhes, o uso de cercas energizadas para proteger perímetros de imóveis. Com isso, estabelece deveres para empresas e pessoas físicas que se dediquem à sua instalação; dispõe que a fiscalização da atividade será realizada por órgão competente do Estado, a ser definido em decreto; determina as características técnicas e os parâmetros que deverão ser observados para a sua instalação, inclusive no que tange à utilização de placas de advertência; estabelece condições, quando se tratar de instalação entre imóveis limítrofes, além de propor outras medidas.
Na análise da matéria na CCJ, houve o consenso de que o detalhamento técnico das cercas, os aparelhos a serem empregados na instalação e os parâmetros de utilização não devem constar no texto do projeto, por se tratarem de minúcias que demandam estudos técnicos para determinar as condições de segurança e funcionalidade. Por isso, de acordo com a comissão, esse detalhamento técnico deve caber ao Poder Executivo, por meio do exercício do poder regulamentar.