Maior parcelamento do IPVA é analisado na CCJ
Projeto propõe que quitação do imposto possa ser feita em seis parcelas mensais e consecutivas.
23/04/2013 - 12:07A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou parecer pela legalidade do Projeto de Lei (PL) 3.623/12, na reunião da manhã desta terça-feira (23/4/13). De autoria do deputado Carlos Henrique (PRB), a proposição altera a Lei 14.937, de 2003, que dispõe sobre o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), possibilitando ao contribuinte o pagamento do IPVA em seis parcelas mensais e consecutivas. A legislação atual permite que ele seja quitado à vista ou em apenas três parcelas.
Segundo o deputado Carlos Henrique, a maior possibilidade de parcelamento do IPVA contribuiria para reduzir a inadimplência dos contribuintes. O parlamentar cita, em sua justificativa, matéria veiculada no jornal Hoje em Dia, em dezembro de 2012, que aponta que a inadimplência relativa ao imposto passa de R$ 1 bilhão no Estado. De acordo com a mesma reportagem, 15% das guias de recolhimento do IPVA deixaram de ser pagas no referido ano.
O relator da matéria na CCJ, deputado Dalmo Ribeiro Silva (PSDB), afirma, em seu parecer, que cabe à ALMG definir o percentual das alíquotas, o fato gerador e as possibilidades de isenção do IPVA, assim como estabelecer a possibilidade de parcelamento do tributo no Estado. O parlamentar lembra, também, que o recolhimento do IPVA em seis parcelas no mesmo exercício fiscal está em consonância com as normas federais que versam sobre a matéria, já que um dos pressupostos para a emissão do licenciamento do veículo consiste na quitação integral dos débitos relativos ao IPVA, conforme o artigo 131 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
O projeto segue agora para a Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária, para análise em 1º turno.