O relator, deputado Leonardo Moreira (à dir.) opinou pela aprovação na forma do substitutivo nº 1, com a emenda nº 1 apresentada

PL sobre seguro em eventos culturais tem parecer favorável

Tiveram análises adiadas pela comissão os projetos sobre cerca energizada e uso de celular em postos de combustíveis.

16/04/2013 - 17:50

A Comissão de Segurança Pública aprovou, na reunião desta terça-feira (16/4/13), parecer de 1º turno favorável ao Projeto de Lei 158/11, do deputado Elismar Prado (PT), que dispõe sobre a obrigatoriedade da cobertura de seguro de acidentes pessoais coletivos em eventos artísticos, esportivos, culturais e recreativos com cobrança de ingressos. O relator da matéria, deputado Leonardo Moreira (PSDB) opinou pela aprovação na forma do substitutivo nº 1, da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), com a emenda nº 1 apresentada. O projeto segue agora para a Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO).

A emenda altera a redação do caput do artigo 1º do substitutivo nº 1, para fazer constar que a obrigatoriedade de contratação de seguros, nos casos em que especifica, inclua o Estado de Minas Gerais e as pessoas jurídicas que compõem sua administração indireta. Conforme o relatório, esses são os entes dotados da personalidade jurídica indispensável para a realização de qualquer contrato.

No texto original, a proposição determina às pessoas jurídicas ou físicas que promovam eventos artísticos, esportivos, culturais e recreativos, com cobrança de ingresso, a obrigatoriedade de contratar seguro de acidentes pessoais coletivos em benefício dos espectadores dos eventos. Fixa, também, o valor mínimo das indenizações para cobertura dos sinistros de morte, invalidez permanente total ou parcial e ressarcimento de despesas médicas.

A proposição prossegue, discriminando os eventos cuja realização enseja a contratação de seguro por parte do seu promovente e reforça essa obrigatoriedade ao condicionar a concessão e a renovação de alvará de funcionamento desses eventos à contratação do seguro. Finalmente, prevê a cominação de sanção para o descumprimento de seu mandamento e estabelece a responsabilidade solidária e subsidiária do proprietário que permitir a realização de evento, em seu imóvel, sem a comprovação da contratação de seguro coletivo.

Na avaliação do relator, o projeto busca resguardar, a um só tempo, tanto as possíveis vítimas de acidentes quanto o patrimônio do Estado. “Protegem-se as vítimas, garantindo-se o pagamento, de modo simples e desburocratizado, de uma indenização nas hipóteses previstas em lei; por outro lado, resguarda-se o patrimônio do Estado, na medida em que o pagamento da indenização pelos eventuais sinistros caberá à empresa seguradora”, explica o parecer.

Foram anexados à proposição os Projetos de Lei 347, 458 e 663/11, todos tratando da obrigatoriedade da cobertura de seguro de acidentes pessoais coletivos em eventos artísticos, esportivos, culturais e recreativos com cobrança de ingressos.

Relator distribui cópias de projeto sobre cercas elétricas

Foi distribuído em avulso (cópias), o parecer de 1º turno sobre o PL 3.378/12, da deputada Liza Prado, que dispõe sobre a instalação de cercas energizadas destinadas à proteção de perímetros de imóveis. O parecer do deputado Leonardo Moreira é pela aprovação da proposição, na forma do substitutivo nº 1 da CCJ.

O projeto visa disciplinar o uso de cercas energizadas, estabelecendo deveres para as empresas e as pessoas físicas que se dedicam à sua instalação. Determina que a fiscalização da atividade seja realizada por órgão competente do Estado, a ser definido em decreto. Define, ainda, as características técnicas e os parâmetros que deverão ser observados para a sua instalação, inclusive no que tange à utilização de placas de advertência. A proposição estabelece condições, quando se tratar de instalação entre imóveis limítrofes; além de propor outras medidas.

O substitutivo da CCJ estabelece, em seu artigo 1º, o dever das pessoas físicas e jurídicas que prestem serviços de instalação de cercas energizadas de se registrarem no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (Crea), além da necessidade de indicar engenheiro eletricista como responsável técnico pela execução do serviço.

O novo texto proposto determina que a instalação de cercas energizadas deverá observar as normas da ABNT que estabelecem os requisitos de segurança dos eletrificadores de cercas. Também impõe sanções para o caso do descumprimento das exigências. Finalmente, o substitutivo remete ao Poder Executivo o dever de normatizar o detalhamento técnico das cercas energizadas.

Projeto sobre uso de celular em postos de combustíveis tem novo parecer

Na mesma reunião, foi apresentado um novo parecer de 1º turno ao PL 752/11, do deputado Wander Borges (PSB), atual secretário de Estado Extraordinário de Regularização Fundiária. A proposição trata da proibição do uso dos aparelhos de telefonia celular nos postos de abastecimento de combustível localizados em Minas Gerais. O relatório foi aprovado na forma da emenda nº 1 da CCJ, mas foi concedida vista (cópia) ao deputado Lafayette de Andrada (PSDB). Na reunião anterior, em 2/4, o relator Leonardo Moreira opinou pela rejeição do projeto.

Em sua forma original, o projeto determina que deverão ser afixadas placas informativas nesses estabelecimentos, alertando para a proibição. O projeto ainda prevê penalidades de advertência formal e multa administrativa ao usuário do celular e ao proprietário do estabelecimento, a qual será aplicada em dobro em caso de reincidência.

A emenda da CCJ estabelece para o infrator as penalidades previstas nos artigos 56 a 59 da Lei Federal 8.078, de 1990, conhecida como Código de Defesa do Consumidor. O relator entende que a proposição pretende dar segurança preventiva aos consumidores dos diversos serviços oferecidos nos postos de abastecimento.

Consulte o resultado da reunião.