Mais cinco setores terão regime especial de tributação
Mensagens do governador encaminhando esses expedientes foram recebidas em Plenário nesta quarta-feira (10).
10/04/2013 - 19:07Mensagens do governador relativas à concessão de regimes especiais de tributação para cinco segmentos econômicos foram recebidas pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), na Reunião Ordinária desta quarta-feira (10/4/13). Os setores a serem beneficiados pela medida são: fabricação de aguardente de cana-de-açúcar, estabelecimentos que promovam transferências interestaduais de minério de ferro, artefatos para uso em construção civil, indústria de artigos de PVC e indústria de adubos e fertilizantes.
O regime especial de tributação é um benefício fiscal para um setor específico da economia, com o objetivo de compensar alguma vantagem oferecida por outro Estado brasileiro. É a forma criada pelo Governo de Minas para reagir à guerra fiscal promovida por outros Estados para atrair empresas. Esses regimes são propostos por meio de mensagens do governador.
Uma vez recebidas e lidas em Plenário, as mensagens seguem para a Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO). A FFO analisa-as e, caso concorde com a justificativa do Executivo, apresenta projetos de resolução (PREs) ratificando a concessão dos regimes especiais. Na comissão, o PRE tem deliberação conclusiva, com votação em turno único.
Veja abaixo a relação com os regimes especiais de tributação, com setores contemplados e respectivos benefícios concedidos pelo Governo do Estado:
- Mensagem 403/13 - fabricação de aguardente de cana-de-açúcar – foi concedido crédito presumido de ICMS, resultando em carga tributária efetiva de 3%;
- Mensagem 402/13 - estabelecimentos que promovam transferências interestaduais de minério de ferro – crédito presumido nas saídas tributadas equivalente a 25% do valor do imposto destacado no documento fiscal;
- Mensagem 401/13 - artefatos para uso em construção civil – crédito presumido de ICMS, com carga tributária efetiva de 2%;
- Mensagem 400/13 - indústria de artigos de PVC – crédito presumido de ICMS, com carga tributária efetiva de 3%;
- Mensagem 399/13 - indústria de adubos e fertilizantes – crédito presumido no percentual de 75% do valor do imposto sobre as saídas interestaduais de fertilizantes de produção própria.
Relatórios - Ainda na reunião, foram recebidas duas mensagens encaminhando relatórios de todos os regimes especiais de tributação concedidos no quarto trimestre de 2012. Também são relacionados os regimes especiais concedidos antes desse período, ma que tiveram tratamento tributário alterado no quarto trimestre de 2012.
O envio desses documentos à Assembleia atende ao que prevê a Lei 6.763, de 1975, que consolida a legislação tributária do Estado. O parágrafo 6º do artigo 225 da norma estabelece que a Secretaria de Estado de Fazenda enviará trimestralmente à ALMG a relação das medidas adotadas e dos contribuintes sobre os quais elas incidiram.
Consulte a lista com todas as proposições analisadas