Projeto segue agora para a Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária, onde receberá parecer de 2º turno

Plenário aprova projeto que altera incentivos culturais

Matéria amplia os segmentos que podem ser beneficiados e reduz contrapartida das empresas incentivadoras

10/04/2013 - 19:33

Foi aprovado em 1º turno o Projeto de Lei (PL) 1.631/11, do deputado Arlen Santiago (PTB), que, originalmente, propunha alterar o Fundo Estadual da Cultura (FEC). A aprovação ocorreu na Reunião Ordinária do Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais, nesta quarta-feira (10/4/13). O projeto foi aprovado na forma do substitutivo nº 3, apresentado pela Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária. Com isso, foram rejeitados os substitutivos apresentados anteriormente, de nº 1, da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), e de nº 2, da Comissão de Cultura.

O projeto original propunha alteração de dispositivos da Lei 15.975, de 2006, que cria o FEC, e também a revogação da Lei 17.615, de 2008 (Lei de Incentivo à Cultura). Mas, o entendimento que prevaleceu na redação do texto aprovado em Plenário foi o de que as mudanças mais substanciais pretendidas devem incidir justamente na Lei de Incentivo à Cultura, e não na que institui o Fundo Estadual da Cultura. O texto aprovado inclui o conteúdo de dois projetos que foram anexados à proposição. O PL 3.660/12, do deputado Luiz Henrique (PSDB), que inclui na Lei 17.615 a gastronomia e a arquitetura como áreas de projetos culturais passíveis de incentivo pelo contribuinte de ICMS. E o PL 3.626/12, do governador, que diminui a contrapartida para as empresas contribuintes de ICMS para incentivar a cultura, que atualmente é de 20% do valor total destinado ao projeto. A redução do percentual de contrapartida é de 1%, 3% e 5%, respectivamente para pequenas, médias e grandes empresas.


A proposição aprovada determina nova redação ao inciso VI do artigo 8º da norma, incluindo como beneficiados pela Lei, projetos culturais nas seguintes áreas: preservação e restauração do patrimônio material, inclusive o arquitetônico, o paisagístico e o arqueológico, e do patrimônio imaterial, inclusive folclore, artesanato e gastronomia.

Também propõe nova redação do artigo 7º, corrigindo, a partir de 2013 e até 31 de dezembro de 2019, o valor dos recursos deduzidos, bem como dos recursos repassados. Com a proposição, os índices passam a ser de 99%, 97% e 95%, de acordo com o porte da empresa , com base em definições da Lei Complementar Federal nº 123. Exclui da mudança, os projetos culturais cuja declaração de incentivo tenha sido protocolizada na Secretaria de Estado de Fazenda até o dia anterior ao da publicação desta lei.

Determina, ainda, que o Poder Executivo, em articulação com a Assembleia Legislativa, os municípios e a sociedade civil, avaliará o resultado das alterações promovidas por esta lei ao final do terceiro ano de sua vigência.

 

Original - Originalmente, a proposição limitava o fundo para utilização exclusiva para financiamento dos empreendimentos artísticos e culturais. A proposição também incluía pessoas físicas entre os beneficiários do fundo, objetivando promover a inserção direta dos artistas nos benefícios da lei, bem como fomentar iniciativas culturais que partam de regiões não centrais do Estado. Além disso, o PL 1.631/11 propunha a concessão de desconto para a quitação de crédito tributário inscrito em dívida ativa dirigido ao contribuinte que apoie financeiramente a cultura no Estado.

A proposta era de que o FEC seja de duração indeterminada e tenha funções programática (custeio de despesas de consultoria ou reembolso do custos de empreendimentos, programas, projetos ou ações de natureza artística ou cultural); e de financiamento (investimentos fixos e mistos, inclusive aquisição de equipamentos, relativos a projetos de comprovada viabilidade técnica, social, cultural, econômica e financeira e para a elaboração de projetos que visem à criação, à produção, à preservação e à divulgação de bens e manifestações culturais no Estado).

Tramitação - Depois de aprovado em 1º turno, o PL 1.631/11 segue agora para a Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária, para ser depois novamente apreciado em Plenário, no 2º turno.

Consulte a lista com todas as proposições analisadas