Projeto regula absorção de fundações educacionais pela Uemg

Com incorporação das entidades, universidade se tornará a terceira maior do Estado.

10/04/2013 - 19:02

O Projeto de Lei (PL) 3.948/13, que trata dos requisitos e procedimentos para absorção das fundações de ensino superior associadas à Universidade do Estado de Minas Gerais (Uemg), foi recebido pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG). Na Reunião Ordinária de Plenário da desta quarta-feira (10/4/13), foi lida a mensagem encaminhando o projeto do governador sobre o tema.

De acordo com a justificativa apresentada na proposição, a medida objetiva solucionar a situação excepcional de manutenção das fundações públicas de direito privado de ensino superior criadas pelo Estado antes da promulgação da Constituição Estadual, em 1989. A apresentação do projeto atende ao disposto no inciso I do parágrafo 2º do artigo 129 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. Esse dispositivo prevê que “a fundação associada à Uemg poderá ser absorvida, caso haja manifesto interesse do Estado e da fundação, atendidos os requisitos e procedimentos previstos em lei”.

A mensagem destaca também que a absorção das fundações contribuirá para a concretização das finalidades primordiais da Uemg e possibilitará a melhor gestão dos cursos e a adequada avaliação de suas necessidades e ofertas. Com a incorporação das unidades, a Uemg se tornará a terceira maior universidade de Minas Gerais, tendo à frente apenas as Universidades Federais de Minas Gerais e de Uberlândia.

O texto do PL 3.948/13 prevê, entre outros aspectos, que os alunos matriculados nas fundações associadas, se estiverem em dia com suas obrigações, ficam automaticamente transferidos à Uemg na data da publicação do decreto que declarar absorvida a entidade.

O projeto ainda autoriza a contratação de pessoal por tempo determinado para manutenção de serviço público essencial. Uma vez declarada a absorção, a Uemg deverá promover estudos para a realização de concurso público para atender a demanda de pessoal nas fundações associadas, no prazo de 120 dias.

O PL 3.948/13 será analisado pelas Comissões de Constituição e Justiça, de Educação, Ciência e Tecnologia, de Administração Pública e de Fiscalização Financeira e Orçamentária.

Consulte a lista de todas as proposições analisadas.