Os requerimentos aprovados são de autoria do deputado João Vítor Xavier (à esq.)

Negociação do governo com Minas Arena será investigada

FFO quer cópias de contratos e audiência pública sobre a PPP firmada entre o Estado e a administradora do Mineirão.

09/04/2013 - 18:52

A Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) pretende conhecer melhor a negociação do Governo do Estado com a empresa Minas Arena Gestão de Instalações Esportivas S.A. Dois requerimentos sobre o assunto, de autoria do deputado João Vítor Xavier (PEN), foram aprovados na reunião da comissão nesta terça-feira (9/4/13).

João Vítor Xavier solicita, em conjunto com o deputado Mário Henrique Caixa (PCdoB), que o secretário de Estado extraordinário da Copa do Mundo, Thiago Lacerda, encaminhe à ALMG cópias de todos os contratos e aditivos celebrados com a Minas Arena. Em outro requerimento, João Vítor pede a realização de audiência pública para discutir a parceria público-privada (PPP) entre o Governo de Minas e a empresa, para reforma e manutenção do Estádio Governador Magalhães Pinto, o Mineirão.

Parecer pela rejeição - Ainda na reunião, foi aprovado parecer de 1º turno pela rejeição do Projeto de Lei (PL) 3.270/12, que trata da comunicação em operação que envolva o emprego de explosivos e seus acessórios. De autoria do deputado Sargento Rodrigues (PDT), o projeto foi relatado pelo deputado Romel Anísio (PP).

O relator justificou a rejeição afirmando que "as medidas constantes no projeto, em última análise, não inovam o ordenamento jurídico, uma vez que já existe legislação federal que disciplina o assunto". Ele se referiu ao Regulamento para a Fiscalização de Produtos Controlados (R-105), emitido pelo Exército Brasileiro.

Romel Anízio também ressaltou que a implementação das medidas propostas implicaria aumento de despesas obrigatórias de caráter continuado para o Erário, estando, portanto, condicionada ao cumprimento de requisitos legais. Segundo a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), atos que criem ou aumentem despesas de caráter continuado devem: demonstrar a origem dos recursos para custeio; apresentar estimativa do impacto orçamentário-financeiro da medida; e comprovar que a nova despesa não afetará as metas de resultados fiscais previstas na lei.

Consulte a lista de todas as proposições analisadas.