Política de educação sobre Síndrome de Down pode ser criada
Proposição, apreciada na CCJ na manhã desta terça, pretende reduzir o preconceito e o processo de exclusão social.
09/04/2013 - 12:38O Projeto de Lei (PL) 3.611/12, da deputada Maria Tereza Lara (PT), que institui a Política Estadual de Educação sobre a Síndrome de Down no Estado, teve parecer pela legalidade aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), na reunião desta terça-feira (9/4/13). O relator, deputado Dalmo Ribeiro Silva (PSDB), opinou favoravelmente à tramitação da matéria, na forma do substitutivo nº 1, que apresentou.
A proposição pretende estabelecer diretrizes para a educação sobre a Síndrome de Down, no intuito de reduzir o preconceito e o processo de exclusão social. O objetivo, portanto, é promover a inclusão das pessoas com a deficiência associada à trissomia do cromossomo 21, síndrome que leva o nome do médico que a descreveu.
Alterações – O relator, no entanto, ponderou que a iniciativa trata-se de um programa de educação de natureza administrativa, sendo, assim, de competência do Poder Executivo. Para tanto, apresentou o substitutivo nº 1, que faz adequações ao texto, de forma a definir as diretrizes para a promoção da educação sobre a Síndrome de Down. O novo texto também institui semana e dia comemorativos a fim de realizar atividades para promover a garantia de direitos à inclusão das pessoas com a síndrome.
A Semana Estadual da Síndrome de Down, então, seria realizada, anualmente, no período referente ao dia 21 de março, quando seria comemorado o Dia Estadual da Síndrome de Down. Essa data coincide com o Dia Mundial da Síndrome de Down.
O projeto, agora, será encaminhado à Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência para análise quanto ao mérito, em 1º turno.
Perímetro de segurança escolar também foi analisado
Foi aprovado, também, na reunião, o parecer pela legalidade ao PL 3.111/12, da deputada Liza Prado (PSB), que dispõe sobre o estabelecimento de perímetro de segurança escolar no Estado. O relator, deputado Sebastião Costa (PPS), opinou em favor da tramitação do projeto, com a emenda nº 1, que apresentou.
A matéria pretende estabelecer perímetro de 100 metros, contado a partir da saída das escolas públicas e particulares, com o objetivo de resguardar a segurança de alunos, professores, funcionários e demais pedestres que transitem pelo local. Além disso, atribui ao Poder Executivo estadual o dever de garantir a segurança nesse perímetro.
A proposição também veda o trânsito ou a permanência de veículos com o som ligado no local, bem como a produção de ruídos em nível superior ao permitido por lei. Em caso de descumprimento desses deveres, a proposta determina penas de advertência e multa aos infratores, cujos valores e forma de aplicação deverão ser objeto de fixação por meio de regulamentação estadual.
O PL 3.111/12, ao criar o chamado perímetro de segurança, a partir da entrada das escolas sediadas no Estado, quer discriminar as áreas fazendo-as merecedoras de maior proteção por parte dos órgãos executivos de segurança pública.
Aperfeiçoamento – O relator apresentou a emenda nº 1, que suprime os artigos 2º e 3º. Segundo o deputado Sebastião Costa, ao vedar o trânsito de veículos de som ou que ostentem aparelho de som automotivo ligado em volume que possa perturbar o sossego público, a proposição avança sobre matéria legislativa de competência da União Federal.
O projeto, agora, será enviado para as Comissões de Segurança Pública e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, para análise em 1º turno.