A FFO apresentou o substitutivo nº 3 e opinou pela rejeição dos substitutivos nº 1 e 2

Mudança no Fundo Estadual de Cultura pronta para Plenário

Substitutivo da FFO manteve benefícios para arquitetura e gastronomia, mas barrou redução de contrapartida no interior.

04/04/2013 - 17:11

Já está pronto para ser votado em Plenário, em 1º turno, o Projeto de Lei (PL) 1.631/11, que na tarde desta quinta-feira (4/4/13) recebeu parecer pela aprovação da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG). A proposição original altera a Lei 15.975, de 2006, que criou o Fundo Estadual da Cultura (FEC). A FFO apresentou o substitutivo nº 3 e opinou pela rejeição dos substitutivos nº 1, da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), e nº 2, da Comissão de Cultura.

De autoria do deputado Arlen Santiago (PTB), o projeto original propõe a inclusão de pessoas físicas residentes no Estado entre os beneficiários do fundo e a concessão de desconto para quitar crédito tributário inscrito em dívida ativa ao contribuinte que apoie financeiramente a cultura. Além disso, a norma sugere a revogação da Lei 17.615, de 2008 - a Lei Estadual de Incentivo à Cultura.

Em dezembro de 2012 já havia sido anexado à proposição o PL 3.626/12, de autoria do governador, que também propõe alterações na Lei de Incentivo à Cultura. Entre elas, destaca-se a redução do percentual de contrapartida exigido das empresas que tenham interesse em patrocinar projetos culturais para 1%, 3% e 5%, respectivamente para pequenas, médias e grandes empresas.

Parecer - O relator na FFO, deputado Zé Maia (PSDB), avaliou que as mudanças mais substanciais pretendidas deverão incidir justamente na Lei de Incentivo à Cultura, e não na que institui o Fundo Estadual da Cultura. Dessa forma, manteve, por exemplo, a possibilidade de benefícios para a arquitetura e a gastronomia e a redução da vigência dos novos patamares de contrapartida.

Na outra ponta, o parecer vetou a sugestão feita pela Comissão de Cultura, de reduzir à metade a contrapartida no caso de projetos de empreendedores domiciliados no interior do Estado e que beneficiem o público e os profissionais da área de cultura do interior. Por fim, o parecer manteve a redução do percentual de contrapartida exigido das empresas.

Substitutivos - O substitutivo da CCJ não revogou a Lei de Incentivo à Cultura, sugerindo apenas modificações nessa norma e também na lei que cria o fundo, de modo a contemplar a intenção do projeto original e assegurar a consolidação das leis.

Já o substitutivo da Comissão de Cultura sugeria, entre outras alterações, a inclusão da arquitetura e da gastronomia entre as áreas passíveis de serem beneficiadas pela Lei de Incentivo à Cultura, a redução pela metade dos percentuais de contrapartida para projetos culturais que beneficiem o interior e a alteração do prazo de vigência dos novos patamares de contrapartida, de dez para seis anos.

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