Lei sobre direitos dos usuários de saúde pode ser alterada
Comissão de Saúde aprovou pareceres a projetos que acrescentam dispositivos à Lei 16.279, de 2006, que trata do tema.
03/04/2013 - 12:12A Comissão de Saúde da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou pareceres favoráveis aos Projetos de Lei (PLs) 2.832/12 e 2.263/11, ambos na forma de substitutivos emitdos pela CCJ, na reunião desta quarta-feira (3/4/13). As duas matérias propõem alterações na Lei 16.279, de 2006, que dispõe sobre os direitos dos usuários das ações e dos serviços de saúde no Estado.
O PL 2.832/12, de autoria da deputada Liza Prado (PSB), obriga médicos a informarem ao paciente sobre a procedência, com nome de fabricante e numeração do lote, de próteses de silicone a serem implantadas em seu organismo. A proposição prevê, ainda, a publicidade da informação, por meio de placas afixadas em hospitais, clínicas e estabelecimentos similares, e penas de advertência e multa aos infratores.
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) apresentou o substitutivo nº 1 ao projeto, acatado pelo relator da matéria, deputado Doutor Wilson Batista (PSD). O dispositivo altera o artigo 3º da Lei 16.279, incluindo a obrigatoriedade prevista no projeto. O novo texto estende, também, a obrigação na prestação de informações para próteses e órteses ou qualquer outro material implantado no corpo dos pacientes. A proposição segue, agora, para a Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária.
Humanização - De autoria do deputado João Vítor Xavier (PEN), o PL 2.263/11, que institui a Política de Orientação e Humanização nos hospitais da rede pública e privada do Estado, também teve parecer favorável aprovado. A proposição tem o objetivo de prestar orientações aos familiares dos pacientes hospitalizados, disponibilizar um local nas referidas instituições e a execução de atividades pertinentes.
A relatoria da matéria ficou a cargo do deputado Arlen Santiago (PTB), que acatou o substitutivo nº 1, da CCJ, que julgou ser mais adequado acrescentar dispositivo com os objetivos do projeto à Lei 16.279, ao invés de criar uma norma autônoma, de forma a favorecer o seu conhecimento pelo público. O projeto está, agora, pronto para votação em Plenário, em 1º turno.