Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária analisa proposições

Origem dos materiais de reciclagem passará a ter registro

Comissão opina pela aprovação de projeto, que agora vai a Plenário em 1º turno.

03/04/2013 - 19:29

Obrigar as empresas que exercem atividades de reciclagem e recuperação de materiais metálicos e as que exploram o comércio de ferro-velho e sucata a manterem registro da origem dos materiais adquiridos. Esse é o objetivo do Projeto de Lei (PL) 3.258/12, do deputado Paulo Lamac (PT) que teve parecer pela aprovação na forma do substitutivo nº 1, da Comissão de Constituição e Justiça. A aprovação foi em 1º turno, nesta quarta-feira (3/4/13), na Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG). O relator foi o deputado Adalclever Lopes (PMDB).  A proposição vai agora a apreciação no Plenário em 1º turno.

O substitutivo nº 1 altera os arts. 1º e 6º da Lei 11.817, de 1995, que torna obrigatória a emissão de nota fiscal de entrada de mercadoria nas operações de compra efetivadas por desmontes - ferros-velhos e sucatas. Com a nova redação, os desmontes (tanto de pessoas físicas quanto jurídicas) que explorem a atividade econômica de ferros-velhos, sucatas, reciclagem e recuperação de materiais metálicos – ficarão obrigados a emitir nota fiscal de entrada de mercadoria a cada operação de compra. A falta da emissão da nota fiscal de entrada de mercadoria ou da manutenção do cadastro atualizado de fornecedores acarretará a aplicação de multa, no valor de 500 Unidades Fiscais do Estado de Minas Gerais (Ufemgs) a mil Ufemgs; e interdição do estabelecimento e cancelamento de sua inscrição estadual, em caso de reincidência.

Segundo o parecer, os materiais metálicos de que trata a proposição são empregados na prestação de serviços públicos essenciais – tais como transmissão de energia elétrica e telefonia – e têm expressivo valor econômico. Por isso, despertam a cobiça de indivíduos inescrupulosos que os furtam para revendê-los, causando interrupção na prestação daqueles serviços e prejuízos às empresas e aos consumidores. Nesse contexto, os deveres previstos no projeto contribuem para a apuração da procedência desses materiais e, por conseguinte, para a melhoria da segurança pública no Estado.

Cadastro de Fornecedores – Na mesma reunião, também teve parecer pela aprovação na forma do substitutivo nº 1, da CCJ, o PL 3.411/12. O projeto inclui, no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual, as pessoas classificadas como inelegíveis pela Lei da Ficha Limpa. O objetivo é coibir fraudes nas licitações públicas. O relator foi o deputado Romel Anízio (PP). A proposição vai agora à apreciação no Plenário em 1º turno.

O substitutivo nº 1 altera a Lei 13.994, de 2001, que institui o Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual. Agora, o artigo 11 dessa lei assegura aos órgãos e entidades da administração pública estadual, bem como a qualquer interessado, o livre acesso ao cadastro instituído por esta lei. Desse modo, a medida, segundo o parecer, tende a ampliar ainda mais o princípio da publicidade, com informações prestadas sobre a atuação da administração pública, sobretudo em matéria de procedimento licitatório e de contratação pública.

O cadastro inclui o nome de pessoas físicas e jurídicas que não cumprirem ou cumprirem irregularmente cláusulas contratuais, que retardarem imotivadamente ou paralisarem obras, serviços ou fornecimento de bens, sem justa causa e prévia comunicação à administração, que venderem mercadoria falsificada ou deteriorada, que prestarem serviços de baixa qualidade, entre outras práticas danosas ao interesse público.