Projeto determina identificação de usuário de casa noturna
Comissão de Segurança Pública aprovou parecer favorável ao PL 1.026/11 nesta terça-feira (2).
02/04/2013 - 11:31O Projeto de Lei (PL) 1.026/11, do deputado Leonardo Moreira (PSDB), que dispõe sobre a obrigatoriedade de identificação dos frequentadores de casas noturnas, recebeu parecer de 1º turno favorável na Comissão de Segurança Pública da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) nesta terça-feira (2/4/13). O relator, deputado Lafayette de Andrada (PSDB), opinou pela aprovação da matéria na forma do substitutivo nº 1, da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), e com as emendas nºs 1 e 2, que apresentou.
O projeto tem o objetivo de prevenir a violência e a criminalidade em casas noturnas e estabelecimentos similares, mediante o registro de seus usuários em lista que deverá ficar à disposição do poder público. De acordo com o relator, embora o procedimento possa provocar eventual desconforto aos empresários e clientes, trata-se de medida que auxilia na segurança dos usuários.
Aperfeiçoamento – O substitutivo n° 1 promove alterações no texto original, ao afirmar que será exigido o registro da presença dos clientes de casas noturnas, danceterias, boates e similares, em que, de forma reiterada, ocorram conflitos. Ele cita autoridades para as quais os estabelecimentos deverão fornecer informações quando solicitado e define que o descumprimento da exigência ou o uso indevido das imagens coletadas sujeitará o infrator a multa de 10.000 Ufemgs, além das sanções de natureza civil e penal.
A emendas do deputado Lafayette de Andrada visam a alterar o artigo 1º do substitutivo, aprimorando, de acordo com ele, sua redação. A emenda nº 1 determina que os estabelecimentos forneçam o registro de clientes ao comandante da Polícia Militar, ao chefe da Polícia Civil, ao secretário de Estado de Defesa Social, ao delegado de Polícia, ao promotor de Justiça ou à autoridade judiciária que o solicitar formalmente, uma vez que possui caráter sigiloso e somente poderá ser fornecido a estas autoridades, conforme legislação vigente. A emenda nº 2 estabelece que as casas noturnas têm 180 dias para se adequarem à nova norma.
Nova relatoria – Originalmente, o parecer ao projeto coube ao deputado Sargento Rodrigues (PDT). Em sua análise, ele opinou pela aprovação do texto na forma do substitutivo n° 1, com as emendas que apresentou. Por discordar da aprovação do parecer com as emendas do deputado Lafayette de Andrada, o parlamentar abriu mão da relatoria do projeto. O PL 1.026/11 segue agora para a Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária.
Adiada análise de parecer sobre uso de celular em postos de combustível
O presidente da comissão, deputado João Leite (PSDB), concedeu vista do parecer do PL 752/11 ao deputado Lafayette de Andrada, durante a reunião. A matéria, de autoria do deputado Wander Borges (PSB), dispõe sobre a proibição do uso de aparelhos de telefonia celular nos postos de combustível localizados no Estado. O relator foi o deputado Leonardo Moreira (PSDB), que opinou pela rejeição da matéria.
Segundo o projeto, notícias veiculadas na internet associam alguns casos de explosões ocorridas em postos de combustíveis ao uso do aparelho celular durante o abastecimento. Por não primarem pela clareza quanto ao mecanismo de uma explosão e às circunstâncias em que um celular poderia provocá-la em um posto de combustíveis, essas informações estariam provocado pânico em algumas pessoas.
O relator, deputado Leonardo Moreira, afirmou, no entanto, que, para os especialistas, as notícias não passam de equívocos e mal-entendidos, por eles chamados de “lenda urbana clássica, derrubada até pelos caçadores de mitos”. Para tanto, apresentou, em seu parecer, diversos estudos que descartam a comprovação deste riscos, o que justificou sua rejeição ao projeto.