A reunião contou com a presença de diversos representantes da igreja adventista, na galeria superior do Plenário

Mantido veto à prova especial para adventistas

Na reunião de Plenário desta terça (2), 28 deputados votaram pela derrubada do veto, mas eram necessários 39 votos.

02/04/2013 - 18:25 - Atualizado em 02/04/2013 - 21:08

Na Reunião Ordinária de Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) desta terça-feira (2/4/2013), foi mantido o Veto Total à Proposição de Lei 21.425, que assegura ao aluno matriculado na rede pública estadual de ensino o direito de não se submeter a exame de avaliação curricular às sextas-feiras (após as 18 horas) e aos sábados, por motivo de crença ou convicção religiosa.

Na reunião, que contou com a presença de diversos representantes da igreja adventista, a votação foi apertada, com 28 deputados votando pela derrubada do veto e 17 votando pela sua manutenção. Para a rejeição de um veto, segundo o Regimento Interno da ALMG, são necessários 39 votos.

Treze deputados pediram a palavra para defender a derrubada do veto, justificando que a proposição está em consonância com a Constituição, que defende a liberdade religiosa, apesar de o Estado ser laico.

Histórico - O governador Antonio Anastasia vetou integralmente o texto, argumentando que a proposição de lei estaria invadindo a competência legislativa da União por dispor sobre normas gerais de educação, seja em razão da guarda sabática (pelos adventistas) não ser uma peculiaridade de Minas Gerais, seja por obrigar os estabelecimentos de ensino a oferecer alternativas em dias e horários para que os alunos possam cumprir as exigências legais de frequência escolar.

A Comissão Especial recomendou a rejeição do veto. Um dos argumentos é que a Constituição assegura que a privação de direitos por motivo de crença religiosa só poderá ocorrer se o sujeito invocá-la para eximir-se de obrigação legal e recusar-se a cumprir obrigação alternativa. O parecer coloca que não basta a previsão de um direito na Constituição ou na lei se não forem assegurados os mecanismos para a sua efetividade, caso contrário poderia haver a lesão ao direito por uma omissão estatal.

Além disso, a Constituição Federal estabeleceu, no artigo 24, inciso IX, a competência dos Estados para legislarem concorrentemente sobre educação. Outro argumento é que a proposição não obriga os estabelecimentos de ensino a oferecerem alternativas para que os alunos possam cumprir as exigências legais de frequência, mas apenas recomenda que eles façam isso sempre que possível.

Balanço 2012 - Também na reunião, foi recebida mensagem do governador que encaminha o Balanço Geral do Estado de Minas Gerais relativo ao exercício financeiro de 2012. Foi recebido ainda ofício do governador com relatório e parecer conclusivo do Órgão Central do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo relativos ao mesmo exercício, que serão anexados à mensagem. Os textos já tinham sido entregues à Mesa da ALMG, na última segunda-feira (1º/4), por representantes da Secretaria de Estado de Fazenda.

Consulte a lista de todas as proposições analisadas.