A primeira matéria foi relatada por Lafayette de Andrada (à dir.) e a segunda por Romel Anízio (à esq.)

Projetos sobre subsídios do TJ e MP prontos para o 2º turno

PLs 3.692/13 e 3.693/13, que pretendem reajustar remuneração de desembargadores e procuradores, já passaram pela FFO.

02/04/2013 - 19:28 - Atualizado em 03/04/2013 - 18:14

A Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou, nesta terça-feira (2/4/13), pareceres de 2° turno pela aprovação dos projetos de lei (PLs) que reajustam, de forma escalonada, os subsídios dos membros do Poder Judiciário e do Ministério Público (MP). As duas proposições já estão prontas para votação no Plenário em 2º turno.

Os PLs 3.692/13, de autoria do Tribunal de Justiça (TJ), e 3.693/13, receberam parecer pela aprovação na forma do original. A primeira matéria foi relatada pelo deputado Lafayette de Andrada (PSDB); a segunda, pelo deputado Romel Anízio (PP).

Ambos os projetos fixam, de forma escalonada, os valores do subsídio mensal dos desembargadores do TJ e do procurador-geral de Justiça para os seguintes patamares e nos respectivos períodos: R$ 25.323,51 a partir de 1º de janeiro de 2013; R$ 26.589,68 a partir de 1º de janeiro de 2014; e R$ 27.919,16 a partir de 1º de janeiro de 2015. Os reajustes acompanham as mudanças nos subsídios, respectivamente, dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) e do procurador-geral da República.

De acordo com os pareceres dos projetos, as despesas decorrentes dos reajustes dos membros do Poder Judiciário e do Ministério Público se encontram dentro do limite legal. Os relatores ressaltaram que mesmo adicionando-se o valor do impacto financeiro das propostas para os exercícios de 2013, 2014 e 2015, os valores ainda permanecem inferiores ao limite prudencial estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal. Segundo a comissão, após a aprovação dos reajustes, os gastos com pessoal do Tribunal de Justiça não vão ultrapassar 5,38% da Receita Corrente Líquida (RCL) do Estado. No caso do Ministério Público, esse percentual não vai ultrapassar 2%.

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