CCJ analisa projeto sobre ingresso na educação infantil
Em seu parecer, relator sugere data de corte a ser definida pelo Conselho Estadual de Educação.
02/04/2013 - 13:54O Projeto de Lei (PL) 3.871/13, do deputado Rogério Correia (PT), que trata do ingresso de crianças no ensino fundamental da rede pública do Estado, foi analisado nesta terça-feira (2/4/13) pela Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG). A matéria recebeu parecer pela legalidade na forma do substitutivo nº 1. O relator foi o deputado Dalmo Ribeiro Silva (PSDB).
O projeto original determina que, para ter acesso ao ensino fundamental na rede pública de ensino do Estado, a criança deverá ter seis anos completos até o dia 31 de março do ano em que ocorrer a matrícula. Quem completou seis anos após essa data deverá ser matriculado na pré-escola.
De acordo com o autor, o projeto tem o objetivo de reverter os efeitos da Resolução 2.108, da Secretaria de Estado de Educação, que permite o cadastramento escolar no ensino fundamental para crianças que ainda não completaram o sexto ano de vida. Rogério Correia concorda com a argumentação do Fórum Mineiro de Educação Infantil, para quem o fato de “queimar etapas” pode ser prejudicial ao desenvolvimento infantil.
Em seu parecer, o relator argumenta que não existe lei federal especificando qual é o limite (data de corte) para a matrícula no ensino fundamental. Por isso, continua, o Estado tem competência para defini-lo. “Nesse cenário em que se busca afirmar uma data de corte unificada, bem como construir regras de transição que atendam as inúmeras situações particulares, é mais prudente atribuir às autoridades administrativas da política educacional, notadamente ao Conselho Estadual de Educação (CEE), a competência para disciplinar a matéria”, conclui Dalmo Ribeiro Silva.
A partir dessa justificativa, o relator apresentou o substutivo nº 1, segundo o qual “é dever dos pais ou responsáveis efetuar a matrícula dos filhos ou dependentes no ensino fundamental a partir dos seis anos de idade completos, observada a data de corte a ser definida pelo Conselho Estadual de Educação”. Em seu artigo 2º, o novo texto determina que deverão continuar matriculadas na pré-escola as crianças que completarem seis anos após a data de corte definida pelo CEE.