A reunião foi acompanhada por membros do Sindicato dos Servidores da Justiça de Primeira Instância (Serjusmig)

CCJ analisa projeto sobre ingresso na educação infantil

Em seu parecer, relator sugere data de corte a ser definida pelo Conselho Estadual de Educação.

02/04/2013 - 13:54

O Projeto de Lei (PL) 3.871/13, do deputado Rogério Correia (PT), que trata do ingresso de crianças no ensino fundamental da rede pública do Estado, foi analisado nesta terça-feira (2/4/13) pela Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG). A matéria recebeu parecer pela legalidade na forma do substitutivo nº 1. O relator foi o deputado Dalmo Ribeiro Silva (PSDB).

O projeto original determina que, para ter acesso ao ensino fundamental na rede pública de ensino do Estado, a criança deverá ter seis anos completos até o dia 31 de março do ano em que ocorrer a matrícula. Quem completou seis anos após essa data deverá ser matriculado na pré-escola.

De acordo com o autor, o projeto tem o objetivo de reverter os efeitos da Resolução 2.108, da Secretaria de Estado de Educação, que permite o cadastramento escolar no ensino fundamental para crianças que ainda não completaram o sexto ano de vida. Rogério Correia concorda com a argumentação do Fórum Mineiro de Educação Infantil, para quem o fato de “queimar etapas” pode ser prejudicial ao desenvolvimento infantil.

Em seu parecer, o relator argumenta que não existe lei federal especificando qual é o limite (data de corte) para a matrícula no ensino fundamental. Por isso, continua, o Estado tem competência para defini-lo. “Nesse cenário em que se busca afirmar uma data de corte unificada, bem como construir regras de transição que atendam as inúmeras situações particulares, é mais prudente atribuir às autoridades administrativas da política educacional, notadamente ao Conselho Estadual de Educação (CEE), a competência para disciplinar a matéria”, conclui Dalmo Ribeiro Silva.

A partir dessa justificativa, o relator apresentou o substutivo nº 1, segundo o qual “é dever dos pais ou responsáveis efetuar a matrícula dos filhos ou dependentes no ensino fundamental a partir dos seis anos de idade completos, observada a data de corte a ser definida pelo Conselho Estadual de Educação”. Em seu artigo 2º, o novo texto determina que deverão continuar matriculadas na pré-escola as crianças que completarem seis anos após a data de corte definida pelo CEE.

Consulte a lista de todas as proposições analisadas.