O relator, deputado Luiz Henrique (à dir.), apresentou um substitutivo ao projeto

Orgânicos podem ganhar local específico em supermercados

Projeto de Lei recebeu parecer pela legalidade na CCJ.

02/04/2013 - 12:04

O Projeto de Lei 2.378/11, do deputado Rômulo Viegas (PSDB), obteve parecer pela legalidade, juridicidade e constitucionalidade na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) na manhã desta terça-feira (2/4/13). Caso seja transformado em lei, os supermercados serão obrigados a reservar local específico para a venda de produtos orgânicos. O relator, deputado Luiz Henrique (PSDB), apresentou um substitutivo ao projeto, no qual altera a sanção aos estabelecimentos que não se adequarem à norma. 

No novo texto, os infratores estarão sujeitos às penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor e não a multas especificadas pela nova legislação, conforme a redação original. Em seu parecer, o relator lembrou que o projeto afeta a livre iniciativa, protegida como direito fundamental pela Constituição da República, mas que essa proteção não tem caráter absoluto. Ele citou decisão nesse sentido do Supremo Tribunal Federal (STF), para dizer que o princípio da livre iniciativa não pode ser invocado para afastar regras de regulamentação do mercado e de defesa do consumidor. 

O parlamentar ressalta, porém, que a comissão que vai avaliar o mérito do projeto deve considerar que a proliferação de normas semelhantes poderia resultar em restrição desproporcional a essa garantia constitucional da livre iniciativa.

Agora, a matéria segue para as comissões de Defesa do Consumidor e do Contribuinte e de Fiscalização Financeira e Orçamentária.

Consulte a lista de todas as proposições analisadas.