Governo encaminha mudança na lei florestal do Estado

PL 3.915/13 visa a adequar a legislação mineira ao novo Código Florestal aprovado pelo Congresso no ano passado.

02/04/2013 - 16:09

O Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) recebeu nesta terça-feira (2/4/13) mensagem do governador encaminhando o Projeto de Lei (PL) 3.915/13, que dispõe sobre as políticas florestal e de proteção à biodiversidade no Estado. Este projeto será anexado ao PL 276/11, de autoria do deputado Paulo Guedes (PT), que altera o artigo 17 da Lei 14.309, de 2002, que dispõe sobre as políticas florestal e de proteção à biodiversidade no Estado.

A finalidade da proposição é adequar a legislação estadual à Lei Federal 12.651, de 2012. Essa lei estabelece normas gerais sobre a proteção da vegetação, áreas de preservação permanente e as áreas de reserva legal; sobre a exploração florestal, o suprimento de matéria-prima florestal, o controle da origem dos produtos florestais e o controle e prevenção dos incêndios florestais. Além disso, prevê instrumentos econômicos e financeiros para o alcance de seus objetivos.

Segundo o governador, o projeto de lei compatibilizará a legislação de política florestal e de proteção da biodiversidade do Estado às normas gerais federais recém editadas, atendendo, inclusive, a necessidade de normatização das situações peculiares ao extenso e assimétrico território mineiro, merecedor de normas específicas.

Na exposição de motivos elaborada pelas Secretarias de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, observa-se que as políticas florestal e de proteção à biodiversidade no Estado compreendem as ações empreendidas pelo poder público para o uso sustentável dos recursos naturais e para a conservação do meio ambiente ecologicamente equilibrado, essencial à sadia qualidade de vida, nos termos do artigo 214 da Constituição do Estado.

Na sequência, determina-se que a ação governamental de proteção e uso sustentável de florestas e demais formas de vegetação será desenvolvida de acordo com a Política Estadual de Meio Ambiente, a Política Estadual de Recursos Hídricos, a Política Agrícola, o Sistema Estadual de Unidades de Conservação, a Política Estadual de Florestas Plantadas com Finalidade Econômica, a Política Estadual de Mudanças Climáticas e a Política Estadual da Biodiversidade.

Consulte a lista de todas as proposições analisadas.