Prazo para Estado custear exame de DNA é rejeitado
Comissão entendeu que demora no exame pode estar associada mais às particularidades do caso do que aos laboratórios.
27/03/2013 - 13:08O Projeto de Lei (PL) 795/11, que altera a Lei 12.460, de 1997, que determina o pagamento, pelo Estado, das despesas com o exame de DNA para investigação de paternidade, recebeu parecer de 1º turno pela rejeição, nesta quarta-feira (27/3/13), na Comissão de Direitos Humanos da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG). A proposição acrescenta parágrafo único ao artigo 2º da lei, estabelecendo que os exames requeridos e seu regulamento serão realizados em um prazo máximo de um ano contado da data de sua solicitação pelo magistrado.
O relator, deputado Rômulo Viegas (PSDB), explicou os motivos pela rejeição do projeto, de autoria do deputado Carlos Pimenta (PDT). Segundo ele, a justificativa do autor de que esses exames são marcados para até 2016 não mais ocorre. Citou ainda a Lei Federal 12.004, de 2009, que alterou a Lei Federal 8.560, de 1992, com o objetivo de tornar mais céleres ações de reconhecimento, gerando a presunção de paternidade. Lembrou também que trata-se de matéria sumulada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), por meio da Súmula 301: “Em ação investigatória, a recusa do suposto pai a submeter-se ao exame de DNA induz presunção 'juris tamtum' de paternidade”, qual seja, admite prova em contrário por parte do investigado.
“Diante disso, é possível inferir que a demora na realização do exame de DNA possa ser atribuída muito mais aos obstáculos inerentes às peculiaridades da ação, às particularidades de cada caso em especial, agravadas pelo crônico problema da defesa dos jurisdicionados hipossuficientes, do que propriamente à demora dos laboratórios na realização dos exames de DNA judicialmente determinados”, justificou Viegas em seu parecer.
A matéria segue agora para análise da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária. Em sua primeira análise, a Comissão de Constituição e Justiça opinou pela aprovação do projeto com duas emendas.
Comissão aprova requerimentos de audiências públicas
Também foram aprovados dois requerimentos do deputado Sargento Rodrigues (PDT) solicitando realização de audiências públicas. A primeira será para discutir a retenção, por parte da Polícia Militar do Estado, de arma particular do sargento Valdiney Damião Rocha Dias, lotado no 31º Batalhão da PM. Para a reunião, o deputado pede que seja ouvido o policial responsável pela retenção, com objetivo de esclarecer qual a fundamentação legal para apreensão.
A segunda audiência é para discutir denúncia de abuso de autoridade, excesso de poder e violação de direitos humanos por parte do diretor adjunto do sistema Prisional em Paracatu, Wenderson Oliveira Lima, contra os ex-agentes penitenciários Walquíria Pereira Santana, Lídia Ferreira Perez, Murilo Guilherme Antônio de Oliveira, Osmar Francisco de Assis, Tarcísio Resende Marques, Nilton Oliveira Leite e Vanussa Ribeiro do Nascimento, entre outros. Segundo o requerimento, o diretor adjunto agiu de forma a degradar as condições de trabalho dos agentes.
A comissão também aprovou outros requerimentos. Consulte o resultado completo da reunião.