Composição de conselhos previdenciários pode ser alterada
PLC 37/13, de autoria do governador, inclui Defensoria Pública em conselhos do Funpemg e do Ceprev.
26/03/2013 - 17:18O Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) recebeu nesta terça-feira (26/3/13) mensagem do governador encaminhando o Projeto de Lei Complementar (PLC) 37/13. A proposição inclui um membro da Defensoria Pública do Estado no Conselho de Administração e no Conselho Fiscal do Fundo de Previdência do Estado de Minas Gerais (Funpemg) e do Conselho Estadual de Previdência (Ceprev).
Para isso, o PLC 37/13 altera os artigos 61 e 62 da Lei Complementar 64, de 2002, que institui o Regime Próprio de Previdência e Assistência Social dos Servidores do Estado de Minas Gerais. A proposição também modifica o artigo 3º da Lei Complementar 100, de 2007, que cria o Ceprev e a Unidade de Gestão Previdenciária Integrada (Ugeprevi) dos Regimes Próprios de Previdência dos Servidores Públicos e dos Militares do Estado.
Segundo justificativa do governador Antonio Anastasia, a mudança nos referidos conselhos visa a adequar a legislação previdenciária estadual às alterações promovidas pela Lei Complementar 65, de 2003, que reconheceu a Defensoria Pública como órgão autônomo.
A proposição será agora analisada pelas Comissões de Constituição e Justiça e de Administração Pública, que emitirão parecer antes da votação da matéria em 1º turno.