Plenário recebe projeto que cria Fundo do Poder Judiciário

Projeto de Lei 3.893/13, do governador, visa a apoiar gestão judiciária. Pela manhã, guarda sabática dominou discussão.

20/03/2013 - 17:26

Criar o Fundo Especial do Poder Judiciário (FEJP) é o objetivo do projeto de lei encaminhado na tarde desta quarta-feira (20/03/13), pelo governador, ao Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG). Segundo mensagem encaminhada pelo Executivo, o PL 3.893/13 é necessário para viabilizar o cumprimento de determinações da Corregedoria Nacional de Justiça. A proposição será analisada pelas Comissões de Constituição e Justiça e de Fiscalização Financeira e Orçamentária antes de ser votada em 1º turno no Plenário.

Em implementação em outros Estados da federação, o FEJP disponibilizará recursos financeiros que serão utilizados nas atividades de gestão judiciária, conforme determinações contantes no Relatório de Inspeção Preventiva, elaborado em setembro de 2012 pela Corregedoria Nacional de Justiça.

Conforme o texto da proposição, os recursos do FEJP serão aplicados na elaboração e execução de programas e projetos; na construção, ampliação ou reforma de edifícios utilizados pelo Judiciário, sejam eles próprios ou não; na aquisição de bens imóveis e material permanente, em atividades de capacitação e treinamento e, ainda, em outras despesas diversas de capital ou de custeio. Neste último item há a proibição de utilização do FEJP para o pagamento de proventos, vencimentos, pensões e subsídios dos servidores do Judiciário.

Os recursos do FEJP virão, entre outras fontes, de dotações específicas do Orçamento do Estado, pagamento de custas judiciais devidas ao Estado, arrecadação da Taxa Judiciária e da Taxa de Fiscalização Judiciária, contratos e convênios, inscrições de concursos, doações, empréstimos, aplicações financeiras realizadas pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais e da locação ou alienação de bens imóveis. A proposição também garante a transparência do FEJP, por meio de demonstrativos financeiros publicados mensalmente na internet.

Reunião da manhã – Na Reunião Extraordinária do Plenário, ainda pela manhã, o destaque foi a discussão em torno do Veto Total à Proposição de Lei 21.425, que assegura ao aluno matriculado na rede pública estadual de ensino o direito de não se submeter a exame de avaliação curricular por motivo de crença ou convicção religiosa, às sextas-feiras, após as 18 horas, e aos sábados.

O deputado João Leite (PSDB) é a favor da derrubada do veto. “O Estado é laico, mas as pessoas são religiosas”, ressaltou. Da mesma forma, a deputada Liza Prado (PSB), autora do Projeto de Lei 302/11, que originou a proposição de lei, informou que apresentou pessoalmente ao governador argumentos jurídicos que sustentam a medida, apoiados inclusive pela Comissão Especial constituída para analisar o veto. Essa comissão recomendou a rejeição, avaliando que a Constituição assegura que a privação de direitos por motivo de crença religiosa só poderá ocorrer se ela for invocada para eximir-se de obrigação legal e recusar-se a cumprir obrigação alternativa.

No veto, o governador argumentou que a proposição estaria invadindo a competência legislativa da União para dispor sobre normas gerais de educação, seja em razão da guarda sabática (pelos adventistas) não ser uma peculiaridade de Minas Gerais, seja por obrigar os estabelecimentos de ensino a oferecer alternativas em dias e horários para que os alunos possam cumprir as exigências legais de frequência escolar.

Consulte a lista de todas as proposições analisadas.