CCJ analisa projeto para beneficiar torcedores
Objetivo é permitir escolha do lugar numerado no estádio no momento da compra do ingresso.
19/03/2013 - 14:07O Projeto de Lei (PL) 3.354/12, que obriga os proprietários e administradores dos estádios e ginásios esportivos com mais de 20 mil lugares numerados a disponibilizar, ao consumidor, no momento da compra do ingresso, mapa de assentos para escolha do lugar, recebeu parecer pela legalidade da Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) nesta terça-feira (19/3/13). A proposição, de autoria da deputada Liza Prado (PSB), ainda determina que o número do assento deve constar nos bilhetes de ingresso.
Em sua justificativa, Liza Prado esclarece que o projeto de lei tem por finalidade garantir maior qualidade aos eventos esportivos, proporcionando maior segurança e conforto aos torcedores. “A falta de lugares numerados tem gerado grandes problemas aos torcedores que compram o ingresso numerado, pois, quando chegam aos referidos locais, os melhores assentos já estão ocupados por outros torcedores que chegaram mais cedo, os quais se recusam a sair, alegando que, no momento da compra, não lhes foi dada oportunidade de escolher onde gostariam de assentar”, argumenta a parlamentar.
Substitutivo - No parecer, o relator, deputado Gustavo Perrella (PDT), opinou pela aprovação do projeto na forma do substitutivo nº 1, que apresentou. Ele destacou que a proposição, além de estar em sintonia com a legislação federal, especialmente com o Estatuto do Torcedor, a Lei Geral da Copa e o Código de Defesa do Consumidor, também se compatibiliza com as exigências e recomendações da Federação Internacional de Futebol (Fifa) para a realização da Copa das Confederações 2013 e da Copa do Mundo 2014.
Como exemplo, Gustavo Perrella cita o artigo 22 do Estatuto do Torcedor. O dispositivo estabelece como direito do torcedor que todos os ingressos emitidos sejam numerados e que eles possam ocupar o local correspondente ao número constante do ingresso.
“Tal garantia se torna ainda mais importante a partir do momento em que os estádios localizados em diversos Estados, principalmente aqueles que foram reformados ou construídos para a realização de jogos na Copa das Confederações e na Copa do Mundo, foram setorizados com o objetivo de garantir o acesso aos assentos”, justificou Gustavo Perrella.
De acordo com informações obtidas no Cadastro Nacional de Estádios de Futebol, apresentadas no parecer, em Minas Gerais, atualmente, possuem capacidade oficial superior a 20 mil assentos os estádios Mineirão e Independência, em Belo Horizonte; Mário Heleno, em Juiz de Fora; Parque do Sabiá, em Uberlândia; e Gino Rossi, em Pouso Alegre.
Gustavo Perrella ressaltou ainda que as Secretarias de Estado de Esportes e da Juventude e Extraordinária da Copa do Mundo se manifestaram favoravelmente à proposição. Nesse sentido, com o objetivo de evitar que a norma seja inócua, o relator explica que foram acrescentadas ao projeto penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor aplicáveis ao administrador que descumprir as obrigações previstas na lei. Por esse motivo, ele apresentou o substitutivo nº 1.