CCJ adia análise de projeto de incentivo à tecnologia
Em função de pedido de vista, votação de parecer do PL 3.826/13 ficou para esta quarta-feira (20).
19/03/2013 - 16:53O parecer ao Projeto de Lei (PL) 3.826/13, que autoriza o Poder Executivo a conceder incentivo financeiro às pessoas físicas que desenvolvam projetos voltados à constituição de empresas de base tecnológica (EBT), teve análise adiada na Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) nesta terça-feira (19/3/12). O relator, deputado Juarez Távora (PV), apresentou o substitutivo nº 1, mas o parecer não foi votado em função de um pedido de vista do deputado André Quintão (PT). Nova reunião para votar o parecer foi convocada para esta quarta-feira (20), às 14h45, no Plenarinho III.
De autoria do governador, o PL 3.826/13 foi baseado no Plano Mineiro de Desenvolvimento Integrado (PMDI), que traça as diretrizes que balizarão a formulação dos demais instrumentos de planejamento do Estado. Além de apoiar a criação das EBTs, nos termos da Lei 17.348, de 2008, a proposição pretende fomentar a cultura de inovação em Minas, garantir um ambiente favorável ao empreendedorismo e incentivar a transformação de conhecimento em negócios de tecnologia, gerando, assim, empregos de qualidade.
O texto original determina que o incentivo financeiro seja concedido por meio de atividades e projetos definidos no Plano Plurianual de Ação Governamental (PPAG), que estabelece, de forma regionalizada, os objetivos, as metas e os investimentos da administração pública em saúde, educação, assistência social, entre outras áreas, no período de quatro anos. Ainda de acordo com o projeto, serão especificados em regulamento os critérios de aprovação dos projetos de negócio de base tecnológica, as condições para o credenciamento das pessoas físicas, as condições operacionais para o pagamento do incentivo, as formas de controle dos recursos financeiros utilizados e a contrapartida mínima a ser oferecida.
Substitutivo nº 1 - O relator, deputado Juarez Távora, concluiu pela constitucionalidade, juridicidade e legalidade do PL 3.826/13 na forma do substitutivo nº 1, que foi apresentado com a finalidade de aperfeiçoar o texto original, sistematizar seus dispositivos e adicionar artigo que viabilize o controle de resultados do programa. Nesse sentido, o substitutivo passou a prever que “os registros das transferências de recursos efetuadas com base nesta lei, bem como os indicadores dos resultados de sua aplicação, sejam consolidados anualmente no Portal da Transparência”.
Consulte a lista de todas as proposições analisadas.