FFO é favorável a benefícios tributários para cinco setores
Pedidos foram encaminhados pelo governador para compensar alguma vantagem oferecida por outro Estado brasileiro.
13/03/2013 - 16:10A Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou, na tarde desta quarta-feira (13/3/13), seis pareceres favoráveis à ratificação de regimes especiais de tributação concedidos a segmentos específicos da economia mineira. Os pedidos foram encaminhados pelo governador com o objetivo de compensar alguma vantagem oferecida por outro Estado brasileiro.
Esta é a forma criada pelo Governo de Minas para reagir à guerra fiscal promovida por outros Estados para atrair empresas. Esses regimes são propostos por meio de mensagens do governador. A FFO analisa essas mensagens e, caso concorde com a justificativa do Executivo, apresenta projetos de resolução (PREs) ratificando a decisão. Uma vez apresentado na comissão, o PRE vai a Plenário, onde ganha um número e retorna à FFO para deliberação conclusiva, com votação em turno único.
Os setores beneficiados pelas mensagens apreciadas são:
- Mensagem 336/12 - Indústria de medicamentos. Crédito presumido de forma que a carga tributária efetiva seja de 4%. Relatado pelo deputado João Vítor Xavier (PEN).
- Mensagem 339/12 - Produtos de metal. Crédito presumido de forma que a carga tributária efetiva seja de 3%. Relatado pelo deputado Lafayette de Andrada (PSDB).
- Mensagem 340/12 - Produtos alimentícios. Crédito presumido de forma que a carga tributária efetiva seja de 3%. Relatado pelo deputado João Vítor Xavier.
- Mensagem 341/12 - Produtos elétricos, eletrodomésticos e eletroportáteis. Crédito presumido de forma que a carga tributária efetiva seja de 2%. Relatado pelo deputado João Vítor Xavier.
- Mensagem 342/12 - Máquinas e equipamentos. Crédito presumido de forma que a carga tributária efetiva seja de 2% ou 3,5%, conforme o caso. Relatado pelo deputado João Vítor Xavier.
- Mensagem 344/12 - Máquinas e equipamentos. Crédito presumido de forma que a carga tributária efetiva seja de 3%. Relatado pelo deputado Lafayette de Andrada.