Projetos sobre subsídios do TJ e MP prontos para o Plenário
Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária aprova pareceres favoráveis aos PLs 3.692/13 e 3.693/13.
13/03/2013 - 17:03Os projetos de lei (PLs) que reajustam, de forma escalonada, os subsídios dos membros do Poder Judiciário e do Ministério Público (MP) receberam, na tarde desta quarta-feira (13/3/13), pareceres de 1° turno pela aprovação da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG).
O PL 3.692/13, de autoria do Tribunal de Justiça (TJ), recebeu parecer pela aprovação em sua forma original, enquanto o PL 3.693/13, do procurador-geral de Justiça, recebeu a emenda nº 1, apenas para aprimorar a redação, de acordo com a técnica legislativa, sem alterar o conteúdo. As duas proposições, que já podem ser votadas em 1º turno no Plenário, foram relatadas pelo deputado Zé Maia (PSDB), também presidente da comissão.
Ambos os projetos fixam, de forma escalonada, os valores do subsídio mensal dos desembargadores do TJ e do procurador-geral de Justiça para os seguintes patamares e nos respectivos períodos: R$ 25.323,51 a partir de 1º de janeiro de 2013; R$ 26.589,68 a partir de 1º de janeiro de 2014; e R$ 27.919,16 a partir de 1º de janeiro de 2015. Os reajustes acompanham as mudanças nos subsídios, respectivamente, dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) e do procurador-geral da República.
O PL 3.692/13 estipula ainda que os valores dos subsídios dos demais membros (magistrados) do Poder Judiciário serão calculados na forma do artigo 3º da Lei 16.114, de 2006. Esse artigo determina que “ficam fixados, com base no subsídio do desembargador do Tribunal de Justiça, os valores dos subsídios dos demais membros do Judiciário, estabelecida a diferença de 5% entre o subsídio de cada nível e o do imediatamente inferior”.
Já o PL 3.693/13 segue o que foi estabelecido pela Lei Federal 12.770, de 2012, que concedeu reajuste ao procurador-geral da República. Desde 1º de fevereiro de 2010, os valores dos subsídios dos membros do MP permanecem inalterados.
Lan houses - O PL 2.417/11, que proíbe a colocação de películas, adesivos e outros objetos nas fachadas, portas e janelas de lan houses, cibercafés e similares, também recebeu parecer favorável da FFO. O relator da proposição foi o deputado Ulysses Gomes (PT), que opinou pela rejeição do substitutivo nº 1, da Comissão de Constituição e Justiça, e opinou pela aprovação do substitutivo nº 2, apresentado pela Comissão de Segurança Pública.
O objetivo da proposição, que agora já pode ir a Plenário em 1º turno, é, por motivo de segurança, garantir a visualização do interior dos estabelecimentos citados. Nesse sentido, o substitutivo nº 2 amplia o alcance da proposição, vedando a utilização de material de qualquer natureza que distorça ou impeça a visualização do interior do estabelecimento. Ele também fixa em 90 dias o prazo para que os proprietários adequem seus estabelecimentos. A multa para quem descumprir a norma será de 1.000 Ufemgs.