Mesa leu duas mensagens com proposições do  Governo

Servidores do Estado podem ter reajuste salarial

Governador enviou duas propostas ao Plenário para solicitar, entre outros, extinção e criação de cargos no Executivo.

12/03/2013 - 18:25

Reajustar as tabelas de vencimento básico de diversas carreiras, instituir gratificações complementares, bem como extinguir e criar cargos na estrutura do Poder Executivo de Minas. Esse é o principal teor do Projeto de Lei (PL) 3.843/13, encaminhado à Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) pelo governador Antonio Anastasia, lido na Reunião Ordinária do Plenário desta terça-feira (12/3/13).

De acordo com a proposta, diversas carreiras do Poder Executivo terão as tabelas de vencimento básico alteradas. Os artigos 1º a 5º contemplam categorias que não tiveram reajustes salariais específicos após abril de 2012. Na primeira fase, o Executivo pretende concretizar uma padronização dos valores iniciais das tabelas, de acordo com a escolaridade exigida para o ingresso no cargo. Os valores-referência propostos são: R$ 715,91 e R$ 954,55 para nível médio; e R$ 1.085,57 e R$2.083,72 para carreiras de formação superior. Tais valores são para cargas horárias de 30 e de 40 horas semanais, respectivamente.

Os artigos 1º e 2º se referem às seguintes carreiras: assistente e analista executivo da Defesa Social; assistente administrativo e gestor da Defensoria Pública; técnico e analista de desenvolvimento rural; analista de gestão de seguridade social; técnico em atividades, gestor e pesquisador em ciências e tecnologia. Há também: técnico e gestor de cultura; analistas de gestão artística e gestão, proteção e restauro; assistente e analista de gestão e políticas públicas em desenvolvimento; analista de destão e registro empresarial; analista de gestão lotérica; gestor de telecomunicações; técnico e analista de desenvolvimento econômico e social; analista de administração de estádios; fiscal e gestor de transportes e obras públicas; agente e gestor governamental; analista de gestão; técnico e comandante de aeronave de gabinete militar do governador; técnico universitário e técnico universitário da saúde; técnico de gestão da saúde e técnico de atenção à saúde.

Nessa primeira etapa, as alterações serão efetivadas no mês subsequente à publicação da nova lei. A partir de abril de 2014, já com os novos patamares de vencimento básico, as tabelas terão acréscimo de 10%. As tabelas de nível fundamental de formação serão reajustadas em 5%.

O artigo 3º contempla, com reajuste de 5%, a partir do mês seguinte ao da publicação da lei, as tabelas das carreiras de: auxiliar de apoio à gestão e atenção de saúde; analista de atenção à saúde, especialista em políticas de gestão de saúde e auxiliar de apoio à saúde; auxiliar executivo de defesa social e auxiliar administrativo da Defensoria Pública; auxiliar e analista de desenvolvimento rural 30 horas; auxiliar-geral, assistente técnico e analista de gestão de Seguridade Social 30 horas; auxiliar em atividades, gestor e pesquisador de ciência e tecnologia 30 horas; auxiliares de cultura e gestão artística; técnico de gestão artística; analista de gestão artística 30 horas; músico instrumentista; músico cantor; bailarino; professor de arte; auxiliar de gestão, proteção e restauro; técnico de gestão, proteção e restauro; analista de gestão proteção e restauro 30 horas.

Outras carreiras também alcançadas pelo artigo 3º são: auxiliar de serviços operacionais; auxiliar e técnico de gestão e registro empresarial; analista de gestão de registro empresarial 30 horas; auxiliar e técnico de gestão de lotérica; analista de de gestão de lotérica 30 horas; auxiliar e assistente administrativos de telecomunicações; gestor de telecomunicações 30 horas; auxiliar de desenvolvimento econômico e social; auxiliar e assistente de administração de estádios; analista de administração de estádios 30 horas; auxiliar, agente e fiscal-assistente de transportes e obras públicas; gestor de transportes e obras públicas 30 horas; oficial de serviços operacionais; auxiliares de serviços governamentais, indústria gráfica e administração geral; técnicos da indústria gráfica, administração geral e analista de gestão 30 horas. E ainda, analista universitário; analista universitário da saúde e auxiliar administrativo universitário.

Pelo projeto, a Fundação Clóvis Salgado fica autorizada a conceder adicional por exibição pública a servidor músico que integre a Orquestra Sinfônica e o Coral Lírico. Tal benefício é de 71,4% sobre o vencimento básico, do grau A, nível I das carreiras de músico instrumentista e músico cantor. Mas para fazer jus, o artista tem de se apresentar ao público, no mínimo, quatro vezes ao mês.

Novos cargos - Na Secretaria de Estado de Defesa Social (Sedes), a proposta do Executivo prevê a criação de 200 cargos de assistente executivo de defesa social e 350 de analista na mesma área; além de 650 na carreira de agente de segurança socioeducativo. Em outras secretarias, as vagas abertas são para 100 de assistente técnico de seguridade social e 50 de analista de gestão de seguridade social para o Instituto de Previdência do estado (Ipsemg); seis de auxiliar de gestão e registro empresarial para a Junta Comercial. Para a Secretaria de Turismo são 10 vagas de assistente de gestão e políticas públicas em desenvolvimento; 30 de analista de gestão e políticas públicas em desenvolvimento e 30 de técnico de desenvolvimento econômico e social.

É proposta também a criação de 30 cargos de técnico de desenvolvimento econômico e social para o Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste do Estado. Para a Casa Civil são 110 cargos de gestor governamental e 60 de agente governamental. Há ainda 50 de agente governamental para a Secretaria de Planejamento (Seplag); e 200 de agente governamental para a Advocacia-Geral do Estado. Há também seis vagas extintas, no âmbito da Coordenadoria de Apoio e Assistência à Pessoa com deficiência (Caade): três cargos de assistente de gestão e políticas públicas em desenvolvimento e três de analista na mesma área.

Centro Tecnológico de Referência – Ainda na mesma reunião, foi anunciado o recebimento de outra mensagem do governador, encaminhando o Projeto de Lei (PL) 3.842 /13. O projeto propõe a desafetação de bens pertencentes à Fundação Centro Tecnológico de Minas Gerais (Cetec) em favor do Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - Departamento Regional de Minas Gerais (Senai-MG), pelo prazo de vinte anos.

A outorga dos bens ao Senai tem como fim a estruturação do Centro Tecnológico de Referência em Minas Gerais. Localizado no Horto Florestal, o bem imóvel a ser desafetado possui área de 125.712 metros quadrados e está registrado sob o nº 3932, no Cartório do 4º Registro de Imóveis da Comarca de Belo Horizonte. Junto com ele são desafetados também os bens móveis que o guarnecem.

De acordo com o PL 3.842/13, se, no prazo de um ano, a contar da entrada em vigor da lei, não tiver sido iniciada a destinação dos bens para a estruturação do Centro Tecnológico de Referência, ocorrerá a extinção da outorga e imediata reversão dos bens ao Cetec. O projeto dispõe ainda que, ao final da outorga de uso, os bens serão revertidos, em sua integralidade, ao outorgante, salvo substituições e baixas que visem a atender à necessidade de modernização do Centro Tecnológico de Referência, devidamente documentadas.

Em seu artigo 4º, o projeto estabelece que, em decorrência da outorga de uso, não haverá pagamento pelo outorgante ao outorgado, nem repasse de verbas, ressalvada a hipótese de indenização prevista no artigo 6º, segundo o qual a outorga somente poderá ser extinta antes do prazo de 20 anos mediante pagamento de indenização ao outorgado pelos investimentos realizados até a data de sua extinção.

O mesmo artigo prevê também a prorrogação do acordo entre as partes, independentemente de nova autorização legislativa. O projeto prevê também a possibilidade de extinção da outorga, mediante acordo entre as partes, respeitando-se um prazo mínimo de 180 dias para a desmobilização.

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