Parecer favorável a veto parcial sobre couvert é aprovado
Comissão especial confirma posição de governador contra obrigatoriedade de porções individualizadas de aperitivos.
07/03/2013 - 16:35A comissão especial criada pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) para analisar o Veto Parcial à Proposição de Lei 21.549 aprovou, na tarde desta quinta-feira (7/3/13), parecer favorável à posição do governador, que barrou o artigo 2º. A proposição regulamenta a oferta de couvert no Estado, estabelecendo a obrigatoriedade para os restaurantes, lanchonetes, bares e estabelecimentos congêneres de informarem ao consumidor, no cardápio, o preço e a composição do serviço.
O texto da proposição considera como couvert o serviço caracterizado pelo fornecimento de aperitivos antes da refeição. O trecho vetado pelo governador prevê que o fornecimento de couvert fique condicionado à solicitação prévia do consumidor, exceto quando gratuito, e que seja feito mediante porção individualizada.
O parecer do deputado Duarte Bechir (PSD), também presidente da comissão, lembrou que o chefe do Executivo reconheceu a relevância da proposição, que reforça os princípios que norteiam as relações de consumo, em especial o da transparência. Mas, a prevalecer o disposto no referido artigo, seria inviabilizada a oferta de alguns aperitivos, conforme acrescenta o parecer, também pelo fato de tal medida incrementar a necessidade de insumos, ampliando os custos de produção, de higienização e os decorrentes da depreciação dos utensílios.
Aperitivos - Duarte Bechir lembrou as razões para o veto parcial expostas pelo governador, segundo ele acertadas. Para ele, dada a sua própria natureza e conforme especificação da própria proposição, os aperitivos são servidos em pequenas porções para serem compartilhadas por todos aqueles que se sentam à mesa. “Portanto, a individualização do consumo configuraria ato normativo contrário e incompatível com as particularidades do objeto da proposição”, diz, em seu parecer.
Antonio Anastasia sancionou em janeiro deste ano o restante do conteúdo da proposição. O descumprimento da Lei 20.621, de 2013, sujeita o infrator às sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor.
Tramitação - A partir de agora, o veto parcial está pronto para ir a Plenário. Para ser rejeitado, são necessários 39 votos contrários (maioria absoluta da Assembleia), e a votação é secreta. Caso o veto não seja apreciado dentro do prazo de 30 dias contados a partir do seu recebimento pela ALMG, ele entra na faixa constitucional, ou seja, passa a travar a pauta de votações em Plenário.