Comissão da PEC 42 elege presidente e vice
Proposta pretende instituir a obrigatoriedade do planejamento e execução do Plano Estratégico de Serviços Sociais.
07/03/2013 - 15:06A comissão especial criada na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) para analisar a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 42/12 elegeu, nesta quinta-feira (7/3/13), o deputado Anselmo José Domingos (PTC) como presidente e o deputado André Quintão (PT) para o cargo de vice-presidente. O deputado Vanderlei Miranda (PMDB) foi designado relator da matéria.
A PEC 42 dá nova redação ao artigo 185 da Constituição do Estado, com o objetivo de instituir a obrigatoriedade do planejamento e da execução do Plano Estratégico de Serviços Sociais de Minas Gerais. Segundo a proposta, o plano deverá identificar as necessidades sociais da população e a qualidade dos serviços oferecidos, além de conter um planejamento de ações. Deve possuir ainda a previsão de serviços para combater a pobreza no Estado e a carteira de serviços sociais.
O deputado Dalmo Ribeiro Silva (PSDB) é o primeiro signatário da PEC, que ao todo recebeu 27 assinaturas. A prestação de serviços de qualidade, segundo a justificativa presente na proposta, é o maior desafio de toda a administração pública. Por isso, é necessário, de acordo com o texto, "a ativa e constante preocupação com a diminuição da pobreza, de modo a levar à sociedade uma infraestrutura de serviços suficiente para atender às suas necessidades."
A justificativa destaca ainda que a Constituição do Estado prevê, em seu artigo 231, o Plano Mineiro de Desenvolvimento Integrado (PMDI), instrumento de planejamento que favorece o desenvolvimento econômico sustentável, planejado e com metas. Da mesma forma, segundo a justificativa, o Plano Estratégico de Serviços Sociais será uma ferramenta crucial para o planejamento e execução de serviços com ampla cobertura que estejam em sintonia com as necessidades sociais.
Tramitação - Depois de receber o parecer da Comissão Especial, a PEC segue para discussão e votação em Plenário. Para ser aprovada, ela precisa de 48 votos favoráveis (3/5 dos membros da Assembleia). A votação é nominal.