FFO analisa PL que obriga divulgar resistência de sacolas
Se aprovado, o comércio deverá identificar o peso máximo suportado pelas sacolas oferecidas aos clientes.
06/03/2013 - 13:42O Projeto de Lei (PL) 1.022/11, de autoria do deputado Leonardo Moreira (PSDB), que obriga o comércio a identificar o peso máximo suportado pelas sacolas oferecidas aos clientes, recebeu parecer favorável, nesta quarta-feira (6/3/13), da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG). O parecer da comissão foi pela aprovação na forma do substitutivo nº 1, da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), e com as emendas nºs 1 e 2, apresentadas pela Comissão de Defesa do Consumidor e do Contribuinte. O projeto tramita em 1º turno e está pronto para discussão e votação em Plenário.
A matéria objetiva evitar que o consumidor passe pelo constrangimento de ter embalagens arrebentadas por excesso de peso. De acordo com o parecer do relator, deputado Romel Anízio (PP), a despesa para impressão das informações sobre capacidade das embalagens é pequena frente aos benefícios da medida para o consumidor.
Alterações - O substitutivo nº 1 mantém grande parte do disposto pelo texto original, mas especifica que a capacidade e a carga máxima que constarão nas sacolas vão seguir as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). Além disso, o substitutivo retira a menção às medidas de capacidade e carga máxima, já que as regras da ABNT abrangem esse aspecto.
A emenda nº 1 dá nova redação ao artigo 1° do texto sugerido pela CCJ, para ampliar o âmbito de proteção ao consumidor. Assim, o termo “sacolas plásticas” é substituído por “sacolas”. Já a emenda nº 2 suprime o artigo 2° do substitutivo, que proíbe ao estabelecimento comercial fornecer embalagem plástica sem alças, pelo fato de a normatização técnica das sacolas ser de competência da ABNT.