Comissão de Saúde dá pareceres favoráveis a dois projetos
Proposições têm o objetivo de viabilizar diagnóstico da dislexia e teste do olhinho em crianças.
06/03/2013 - 13:28Dois projetos de lei receberam parecer de 1º turno na Comissão de Saúde da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) nesta quarta-feira (6/3/13). O Projeto de Lei (PL) 1.635/11, que trata da criação do programa estadual para identificação da dislexia na rede oficial de educação, recebeu parecer pela aprovação na forma do substitutivo nº 2 da Comissão de Educação, Ciência e Tecnologia. Já o PL 3.359/12, que dispõe sobre a obrigatoriedade da realização gratuita do teste do reflexo vermelho (teste do olhinho) em crianças recém-nascidas, teve parecer pela aprovação na forma do substitutivo nº 1 da Comissão de Constituição e Justiça.
O PL 1.635/11, do deputado Anselmo José Domingos (PTC), obriga o Poder Executivo a criar, em 90 dias, o Programa Estadual para Identificação e Tratamento da Dislexia na rede oficial de educação. Alunos a partir da 1ª série do ensino fundamental deverão passar pelos exames e, caso sejam diagnosticados com a doença, deverão ter acompanhamento específico. Além dos exames para detecção da dislexia, o projeto prevê ainda a capacitação dos educadores para identificação dos sinais da doença e a criação de equipes multidisciplinares para tratamento da síndrome.
O substitutivo nº 2 incluiu o tema na Lei 16.683, de 2007, que trata das ações de acompanhamento social nas escolas públicas do Estado. De acordo com o relator, deputado Doutor Wilson Batista (PSD), as alterações promovidas por esse substitutivo suplementariam as ações já desenvolvidas pelo SUS e pelos órgãos de educação para promover a identificação e o adequado acompanhamento de crianças com déficits de aprendizagem causados por problemas relacionados a distúrbios auditivos, visuais ou de linguagem. O PL 1.635/11 está pronto para o 1º turno em Plenário.
O segundo projeto apresentado, de autoria da deputada Liza Prado (PSB), prevê a disponibilização gratuita do teste do reflexo vermelho em até 48 horas após o nascimento do bebê. Em Minas Gerais, já existe a Lei 16.672, de 2007, que obriga a realização desse teste em recém-nascidos. A lei prevê ainda que, caso seja diagnosticada alguma anomalia, a criança seja encaminhada a um oftalmologista para receber o tratamento adequado.
O substitutivo nº 1 propõe incluir a gratuidade do exame na Lei 16.672. Para o relator, deputado Doutor Wilson Batista, a mudança promovida por esse novo texto tem o objetivo de tornar clara a gratuidade da realização do teste do olhinho. Segundo ele, as alterações propostas contribuem para o aperfeiçoamento da legislação em vigor, atendendo aos princípios da técnica legislativa. O PL 3.359/12 precisa ser analisado pela Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária antes de seguir para o Plenário em 1º turno.