Subsídios para TJ e MP são analisados na CCJ
Projeto prevê reajuste escalonado para desembargadores e procurador-geral de Justiça.
05/03/2013 - 12:15Os projetos de lei (PLs) que reajustam, de forma escalonada, os subsídios dos membros do Poder Judiciário e do Ministério Público (MP) receberam pareceres pela constitucionalidade, em sua forma original, na reunião desta terça-feira (5/3/13), da Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG). São os PLs 3.692 e 3.693, de 2013, do Tribunal de Justiça e do Procurador-Geral de Justiça, respectivamente, que foram relatados pelos deputados Sebastião Costa (PPS) e Dalmo Ribeiro Silva (PSDB).
Ambos os projetos fixam, de forma escalonada, os valores do subsídio mensal dos desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado (TJ) e do procurador-geral de Justiça, do MP, para os seguintes patamares e nos respectivos períodos: R$ 25.323,51 a partir de 1º de janeiro de 2013; R$ 26.589,68, a partir de 1º de janeiro de 2014; e R$ 27.919,16, a partir de 1º de janeiro de 2015.
O PL 3.692/13 estipula ainda que os valores dos subsídios dos demais membros (magistrados) do Poder Judiciário serão calculados na forma do artigo 3º da Lei 16.114, de 2006. Esse artigo determina que “ficam fixados, com base no subsídio do desembargador do Tribunal de Justiça, os valores dos subsídios dos demais membros do Judiciário, estabelecida a diferença de 5% entre o subsídio de cada nível e o do imediatamente inferior”.
O relator, deputado Sebastião Costa, explica ainda que, em ofício, o presidente do Tribunal de Justiça fundamenta a apresentação da proposição na Lei Federal 12.771, de 2012, que reajustou o subsídio do ministro do Supremo Tribunal Federal, para os exercícios 2013, 2014 e 2015. Informa ainda que o “cálculo para fixação da remuneração foi feito nos moldes do inciso XI do artigo 37 da Constituição Federal, segundo o qual o subsídio mensal dos desembargadores do TJ deve limitar-se a 90 inteiros e 25 centésimos por cento do subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal.”
Já o reajuste presente no PL 3.693/13 foi feito, segundo o parecer do deputado Dalmo Ribeiro Silva, em virtude daqueles concedidos ao procurador-geral da República pela Lei Federal 12.770, de 2012. Explicou ainda que desde 1º de fevereiro de 2010 os valores dos subsídios dos membros do Ministério Público permanecem inalterados.