Lida da reunião desta quinta (28), proposição segue diretrizes previstas na Política Nacional

Projeto visa a proteger defensores de direitos humanos

Assembleia recebe mensagem com programa que prevê uma série de medidas de proteção a esse público.

28/02/2013 - 17:38

Foi lida, na Reunião Ordinária do Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) desta quinta-feira (28/2/13), mensagem do Executivo Estadual, encaminhando o Projeto de Lei (PL) 3.811/13, que propõe a instituição do “Programa de Proteção aos Defensores dos Direitos Humanos de Minas Gerais” (PPDDH/MG). Acolhido no âmbito da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social, o PPDDH propõe a adoção de medidas, como preservação de dados pessoais e imagem, mudança de residência, para proteger pessoas naturais ou jurídicas, grupos, instituições e movimentos sociais, cujos direitos possam ser ameaçados ou violados em decorrência de sua atuação em favor da proteção e promoção dos direitos humanos.

Segundo a mensagem, a proposição objetiva preservar a vida, a cidadania, a integridade física, emocional e psíquica daqueles que contribuem, em caráter continuado, para o exercício dos direitos humanos. A proposta pretende conter atitudes que possuam caráter discriminatório de qualquer natureza. Entre os princípios propostos para o programa de proteção, são citados no texto do PL: respeito à dignidade da pessoa humana; não-discriminação por motivo de gênero, orientação sexual, origem étnica ou social, deficiência, procedência, nacionalidade, atuação profissional, raça, religião, faixa etária, situação migratória ou status; respeito a tratados e convenções internacionais; universalidade, indivisibilidade e interdependência dos direitos humanos. A proteção poderá ser dirigida ou estendida a cônjuge/companheiro, filhos e outros familiares que tenham convivência direta e constante com o defensor, de acordo com a necessidade de cada caso.

Diretrizes - O PPDDH segue as diretrizes gerais previstas na Política Nacional de Proteção aos Defensores dos Direitos Humanos (PNPDDH), entre as quais constam: fortalecimento do pacto federativo, por meio da atuação conjunta de todas as esferas de governo na proteção e na atuação das causas de risco ou vulnerabilidade; fomento à cooperação internacional; articulação com organizações não governamentais, nacionais e internacionais; estruturação de uma rede de proteção que envolva todas as esferas de governo e organizações da sociedade civil; incentivo a pesquisas, formação e capacitação; implementação de medidas preventivas nas políticas públicas, campanhas socioeducativas e de conscientização; cooperação jurídica; cooperação entre órgãos de segurança pública; sigilo em procedimentos judiciais e administrativos; ações de repressão e responsabilização de autores de crimes; proteção à vida; prestação de assistência social, médica, psicológica e material, preservação da identidade, imagens e dados pessoais, transferência de residência, acomodação provisória e afins.

Conselho - Para deliberar sobre os pedidos de inclusão e exclusão de protegidos no programa, o PL institui o Conselho Deliberativo do PPDDH, de composição paritária, contando com representantes do poder público e de entidades civis de defesa dos direitos de cidadania. Entre os membros permanentes do conselho, estarão as Defensorias Públicas do Estado e da União; os Ministérios Públicos do Estado e Federal; e as Polícias Civil, Militar e Federal. Ao Conselho também caberá, entre outras ações, definir o conjunto de medidas de segurança que serão adotados em cada caso; dar a palavra final na concessão de auxílios financeiros; decidir sobre recursos interpostos contra a coordenação; atuar na implementação e estruturação do PPDDH; firmar parcerias para aperfeiçoar o programa etc. Na conclusão da mensagem de encaminhamento da proposta, o governador solicita “especial atenção e prioridade para o exame e encaminhamento da matéria no Parlamento”.

Consulte o resultado da reunião.