PEC modifica critérios para concessão de terras públicas

Pela proposta, proprietários que detenham acima de 250 hectares poderão adquirir novas terras e formar cooperativas.

08/02/2013 - 16:35

Os critérios para concessão e alienação de terras públicas no Estado poderão vir a ser alterados, conforme mensagem do governador Antonio Anastasia encaminhada à Assembleia Legislativa de Minas Gerais na última terça-feira (5/2/13) e publicada no Diário do Legislativo na edição de quinta-feira (7). A mensagem apresenta a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 43/13, que altera a política agrária do Estado, abrindo a possibilidade de obtenção de terras públicas a proprietários que detenham mais de 250 hectares, o que, atualmente, é vedado pela Constituição do Estado. A PEC também permite que grupos de proprietários de terras formem cooperativas com fins comerciais.

O governador justifica a proposta em razão “da existência de grandes glebas devolutas no Estado que, tecnicamente, podem ser classificadas como impróprias ao desenvolvimento agrícola e à execução da reforma agrária, conforme o plano nacional de reforma agrária e o programa de regularização fundiária”. Os critérios atuais de concessão dificultam o interesse de investidores no programa de desenvolvimento econômico dessas glebas, segundo o Executivo. De acordo com a PEC, a alienação ou concessão dessas terras públicas ficarão condicionadas à prévia declaração de impropriedade pelos órgãos públicos competentes.

São consideradas terras devolutas aquelas pertencentes ao poder público, mas que não têm uma destinação pública definida, pois não estão sendo utilizadas pelo Estado, e nunca pertenceram a um particular mesmo estando ocupadas.

A PEC 43/13 estabelece também que terras acima de 2,5 mil hectares poderão ser concedidas, com aprovação da Assembleia. Esclarece ainda que a proposta não contradiz a Constituição da República, que apenas condiciona a alienação ou concessão de terras públicas com área superior a 2,5 mil hectares, a qualquer título, à prévia manifestação do Congresso Nacional.

Segundo a mensagem, a PEC obedece ao interesse público, pois alia o desenvolvimento do Estado ao princípio da função social da propriedade, e, em especial, ao princípio da função social das terras dominicais (de domínio do Estado) e devolutas. Caracterizadas como bens patrimoniais disponíveis do Estado, essas terras se prestariam ao desenvolvimento econômico estadual, desde que respeitado o Plano Mineiro de Desenvolvimento Integrado (PMDI).

A proposição também prevê a futura criação de um fundo destinado ao financiamento das políticas agrícolas e da reforma agrária estadual, em consonância com o Plano de Reforma Agrária Nacional e o PMDI.