Indústria de higiene pode ser beneficiada por medida fiscal
Mensagem do governador defende regime especial de tributação para proteger setor da concorrência de outros Estados.
08/02/2013 - 18:28O setor industrial de higiene em Minas Gerais poderá ser beneficiado com regime especial de tributação no que diz respeito ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Mensagem nesse sentido foi encaminhada à Assembleia Legislativa de Minas Gerais na última terça-feira (5/2/13) pelo governador Antonio Augusto Anastasia. A medida fiscal tem por finalidade fomentar e proteger setor específico da economia estadual sujeito a sofrer impactos negativos em decorrência de políticas econômicas instituídas por outros Estados da federação.
Na exposição de motivos encaminhada à ALMG, o governador ressalta que a concessão de incentivos fiscais é prevista pelo artigo 155 da Constituição Federal, segundo o qual lei complementar deve “regular a forma como, mediante deliberação dos Estados e do Distrito Federal, isenções, incentivos e benefícios fiscais são concedidos ou revogados". O objetivo seria evitar a chamada "guerra fiscal", justificativa também apresentada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) ao se pronunciar pela necessidade de convênio para a concessão de benefícios fiscais.
De acordo com o pacto federativo do Sistema Tributário Nacional vigente, para que sejam considerados legítimos, os benefícios fiscais em matéria de ICMS dependem, necessariamente, de prévia aprovação do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). O objetivo é coibir a concorrência desleal e o desequilíbrio na competitividade entre as empresas de diferentes Estados.
“Se determinada unidade federativa concede unilateralmente benefícios fiscais em matéria do ICMS, ela faz com que os contribuintes lá situados concorram, no livre mercado, em melhores condições que os contribuintes localizados em outras unidades da federação”, esclarece o documento enviado à Assembleia. Desse modo, acrescenta o texto, "o benefício ilegal provoca uma redução no preço da mercadoria por ele alcançada, se comparada à mesma mercadoria com tributação normal, tornando desigual a competição no mercado”.
As empresas localizadas em Estados da federação que oferecem benefícios sem a aprovação do Confaz, caso de Pernambuco e Santa Catarina, por exemplo, acabam atuando “agressivamente” em seu próprio território e no território de outros Estados, como Minas Gerais, oferecendo preços menores e, dessa forma, prejudicando as concorrentes situadas nos Estados que não contam com tais benefícios.
Com isso, as empresas mineiras sofrem reflexos imediatos, tais como: cancelamentos de pedidos, devoluções de mercadorias, diminuição do fluxo de caixa, atraso no pagamento de fornecedores, perda do valor da marca do seu produto no mercado, dificuldades para abrir novos mercados para seus produtos e também reflexos sociais negativos imediatos, como a demissão de funcionários e a diminuição do número de empregos gerados no Estado.