Procon Assembleia dá dicas para consumidor de veículo usado
Além de verificar a documentação, o comprador deve fazer vistoria antes da compra e atentar para o prazo da garantia.
07/02/2013 - 14:46O Procon da Assembleia Legislativa de Minas Gerais, baseado no Código de Defesa do Consumidor, orienta o comprador de veículos usados a prestar atenção em alguns aspectos ao efetuar a compra, para se precaver de possíveis problemas. Antes de fechar o negócio, o consumidor deve exigir os comprovantes de pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e do Seguro Obrigatório (DPVAT), o Certificado de Registro, além do Licenciamento de Veículo. Também é necessário o Certificado de Transferência, datado, preenchido e com firma reconhecida.
Quando constarem as letras RM no documento do veículo, próximas ao número do chassi, significa que a numeração foi remarcada e que o veículo teve seu número de chassi adulterado, depois de ter sido roubado ou furtado e recuperado pelo Departamento de Trânsito. Segundo o Procon, essa informação é importante porque automóveis nessas condições podem perder valor no mercado e correm o risco de ter negada a cobertura da seguradora.
Garantia - Todo produto durável comercializado tem a chamada garantia legal, que assegura o prazo mínimo de 90 dias, mesmo que a loja ou a fábrica não tenha ofertado. No caso dos veículos, problemas com o motor e a caixa de marcha também têm sido amplamente cobertos por essa garantia, desde que o defeito seja aparente ou de fácil constatação.
Se o defeito não for corrigido em 30 dias, o consumidor tem o direito de exigir a troca do veículo por outro do mesmo padrão, de cancelar a compra ou até mesmo de solicitar um desconto ao fornecedor. Isso só é válido quando a compra for realizada entre o consumidor e uma revendedora de veículos ou concessionária, uma vez que a transação entre particulares não é considerada relação de consumo.
Contudo, o consumidor não deve confundir defeito com desgaste natural do veículo em função da utilização, do tempo de uso e das condições das estradas, pois não há garantias nesses casos. Dessa forma, é necessário fazer vistoria interna e externa antes de comprar, a fim de detectar esses problemas.
O prazo de 90 dias para formalizar a reclamação também deve ser observado pelo comprador, se o veículo apresentar algum defeito que não estava aparente no momento da compra. Se o fornecedor der uma garantia à parte, deve formalizar por escrito. E a ela se somam os 90 dias da garantia legal.