Indústrias alimentícia e metalúrgica terão benefício fiscal
Regimes especiais de tributação recebidos na ALMG são reação a medidas adotadas por outros estados.
05/02/2013 - 17:11O Governo do Estado pretende conceder dois novos regimes especiais de tributação à indústria mineira. As mensagens com esse objetivo foram lidas na tarde desta terça-feira (5/2/12), na Reunião Ordinária do Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais. Desta vez serão beneficiadas as indústrias alimentícia e metalúrgica, sendo que neste último caso estão incluídos os fornecedores de matéria-prima para a indústria naval e de infraestrutura portuária.
O governador Antonio Anastasia justificou a medida como uma reação a benefícios fiscais concedidos pelos governos de Pernambuco e Santa Catarina (indústria alimentícia) e São Paulo (indústria naval). Depois de recebidas pelo Plenário, as duas mensagens serão publicadas e encaminhadas à Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO). A FFO tem o prazo de 20 dias para emitir um parecer concluindo por projeto de resolução que confirmará ou rejeitará (no todo ou em parte) o ato do governador.
Com relação ao regime especial de tributação a ser concedido à indústria metalúrgica mineira, a exposição de motivos cita a isenção do ICMS dada pelo Estado de São Paulo às indústrias que atuam no fornecimento de mercadorias destinadas à construção, conservação, modernização e reparo de embarcações utilizadas no transporte aquaviário de cargas e ainda no apoio de serviços portuários e no comércio exterior e interno.
Isso resultaria, segundo a mensagem, em concorrência desfavorável para fornecedores similares situados em Minas Gerais, como empresas sediadas em Ipatinga e Ouro Branco, na Região Central do Estado. O desequilíbrio pela competição desleal, acrescenta a mensagem, poderá ser socialmente arrasador se não forem tomadas medidas imediatas de fortalecimento do mercado interno, preservação do número de empregos e renda e, consequentemente, da arrecadação de ICMS pelo Estado.
Na mesma linha, legislações similares foram instituídas pelos estados de Pernambuco e Santa Catarina, prevendo a concessão, dentre outros benefícios, de crédito presumido incidente sobre o saldo devedor do ICMS, apurado em cada período fiscal, e de diferimento do pagamento do ICMS incidente na entrada de mercadorias importadas para comercialização. Tais medidas afetariam diretamente empresas de fabricação e comércio atacadista de produtos de higiene e alimentícios situadas em Contagem, na Região Metropolitana de Belo Horizonte, e Pouso Alegre, no Sul de Minas.
O Governo de Minas argumenta ainda que tais medidas tomadas por outros governos estaduais estão em desacordo com a legislação que rege o Sistema Tributário Nacional. Entre outros pontos, é previsto que qualquer concessão de benefício fiscal por um ente federado deve ser aprovada previamente pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), o que não ocorreu nos dois caso tratados pelas mensagens.