Plenário recebe mensagens com vetos do governador
Uma vez lidos, os vetos devem ser apreciados e votados no prazo máximo de 30 dias
05/02/2013 - 17:14O Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais recebeu, na Reunião Ordinária desta terça-feira (5/2/13), três mensagens do governador contendo vetos a proposições de lei. Dois dos vetos são parciais, o terceiro é total. Os dispositivos vetados abrangem propostas que tratam de cobrança de couvert; isenção de ICMS e avaliação curricular de estudantes de escolas públicas estaduais em dias considerados de guarda religiosa. A partir desta terça-feira (5/2), a Assembleia terá 30 dias para manter ou rejeitar os vetos, em votação secreta de turno único. Para concretizar a rejeição, são necessários 39 votos, que correspondem à maioria absoluta dos deputados da Casa.
Depois de lidos em Plenário e publicados, os vetos são distribuídos a comissões especiais que, no prazo de 20 dias, devem apresentar pareceres. Caso os vetos não sejam apreciados em 30 dias, entram na faixa constitucional (passam a ter prioridade para discussão e votação, no Plenário, “trancando” a pauta). Se os vetos forem mantidos, o governador será comunicado da decisão. Caso sejam rejeitados, o governador terá 48 horas para transformar as proposições em lei.
Vetos parciais - O primeiro dos vetos parciais é apresentado ao artigo 2º da Proposição de Lei 21.549, de 2012, que regulamenta a oferta do serviço de couvert no Estado. A norma é originária do Projeto de Lei (PL) 2.325/11, do deputado Sargento Rodrigues (PDT). Segundo o dispositivo vetado, restaurantes, bares e estabelecimentos afins que oferecem couvert só podem fazê-lo mediante solicitação prévia do consumidor, exceto quando gratuito, em porção individualizada, tendo a obrigatoriedade de expor o preço e a composição do serviço no cardápio. Na mensagem de veto, o governador justifica que a obrigação de individualização dos aperitivos, dada a própria natureza do couvert, poderia inviabilizar a oferta do serviço e ainda gerar acréscimo nos custos.
O outro veto parcial é ao artigo 24 da Proposição de Lei 21.512, de 2012. Originada do PL 1.639/11, do deputado Antônio Júlio (PMDB), a proposta altera a Lei 6.763, de 1975, sobre a legislação tributária de Minas Gerais. Modifica ainda as leis 14.699, de 2003; 14.941, de 2003; 16.318, de 2006; 17.615, de 2008; e 19.429, de 2011, apresentando alterações inclusive em relação a incentivos fiscais. Esse é o caso do artigo vetado, cujo teor é a isenção de ICMS para o fornecimento de energia elétrica, de água e a prestação de serviços de telefonia, consumidos ou prestados em imóveis de templos de qualquer culto. Na mensagem de veto, o governador justifica que a concessão de isenção tributária deve observar a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), o que estaria sendo ferido pelo dispositivo vetado, considerado, por isso mesmo, inconstitucional.
Veto total – O governador vetou na totalidade a Proposição de Lei 21.245, de 2012. Tal proposta visa garantir a alunos da rede estadual de ensino o direito de não se submeterem a exame de avaliação curricular, por motivo de crença ou convicção religiosa, às sextas-feiras após as 18 horas e aos sábados. A proposição é originária do PL 302/11, da deputada Liza Prado (PSB). Na justificativa, o governador ressalta que a proposição fere o inciso XIV do artigo 90 da Constituição do Estado, que determina como privativo do chefe do Poder Executivo a competência para dispor sobre a organização e funcionamento da administração. E isto inclui os estabelecimentos de ensino da rede pública estadual. A mensagem do governo alerta ainda que a proposição também estaria invadindo competência legislativa da União para dispor sobre normas gerais de educação.