Deputados receberam ofícios do Tribunal de Justiça e do Ministério Público

Salários de membros do TJ e do MP podem ser reajustados

Ofícios com os projetos de lei foram anunciados durante Reunião Ordinária, nesta terça-feira (5/2/13).

05/02/2013 - 18:31

Dois ofícios que encaminham projetos de lei propondo reajustar os subsídios mensais dos membros do Poder Judiciário (PL 3.692/13) e do Ministério Público do Estado (PL 3.693/13) foram recebidos pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais, em reunião Ordinária na tarde desta terça-feira (5/2/13). Os ofícios são assinados pelo presidente do Tribunal de Justiça do Estado, desembargador Joaquim Herculano Rodrigues, e pelo procurador-geral de Justiça do Estado, Carlos André Mariani Bittencourt.

O reajuste proposto pelo presidente do Tribunal (TJ) tem como fundamento a Lei Federal 12.771, de 2012, que reajustou o subsídio de ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), conforme o inciso XV do artigo 48 da Constituição Federal, para os exercícios de 2013, 2014 e 2015. Da mesma forma, o pedido de reajuste apresentado pelo procurador-geral de Justiça do Estado baseia-se “nos mesmos índices concedidos ao procurador-geral da República pela Lei 12.770, de 2012, combinado com o artigo artigo 39, parágrafo 4º, da Constituição Federal”.

De acordo com o inciso XI do artigo 37 da Constituição Federal, o subsídio dos desembargadores do Tribunal de Justiça é limitado a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal, em espécie, dos ministros do STF.

Valores - Uma vez aprovados os projetos que propõem o reajuste para os membros do Poder Judiciário e do Ministério Público, o subsídio mensal do desembargador do TJ e do procurador-geral, em Minas Gerais, passará para R$ 25.323,51, retroativos a janeiro de 2013. O valor chegará a R$ 26.589,68, a partir de 1º de janeiro de 2014, e a R$ 27.919,16 a partir de janeiro de 2015.

Segundo justificativa apresentada pelo presidente do TJ, o reajuste tem por objetivo "recompor as perdas sofridas pelo processo inflacionário" e fundamenta-se na Lei 16.114, de 2006, que também serviu de base para calcular o reajuste dos subsídios dos demais membros do Poder Judiciário. As despesas resultantes da aplicação da lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas ao Poder Judiciário do Estado, observando o previsto no artigo 169 da Constituição da República e as normas pertinentes da Lei Complementar Federal 101, de 2000.

Já o procurador-geral do Estado pede urgência na apreciação do projeto de lei e justifica a proposta de reajuste para os membros do Ministério Público do Estado considerando que os valores do subsídio vigente permanecem inalterados desde 1º de fevereiro de 2010.

Da mesma forma que no TJ, no caso do reajuste proposto para o MP, as despesas resultantes da aplicação da Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas ao Ministério Público do Estado, observando-se o previsto no artigo 169 da Constituição da República e as normas pertinentes da Lei Complementar Federal 101, de 2000.

Juntamente com as propostas, os dois ofícios anexam estudo sobre a estimativa do impacto do reajuste no orçamento para 2013 e a sua repercussão na Lei de Responsabilidade Fiscal.

Consulte o resultado da reunião.