Plenário deve receber vetos na terça-feira (5/2)
Os dispositivos se relacionam à cobrança de couvert, isenção de ICMS e avaliação em dias de guarda religiosa.
31/01/2013 - 15:13Três mensagens do governador contendo vetos a proposições de lei devem ser recebidas pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais, na Reunião Ordinária na tarde desta terça-feira (5/2/13). Dois dos vetos são parciais e um, total, e se relacionam à cobrança de couvert, isenção de ICMS e avaliação curricular de estudantes em dias considerados de guarda religiosa.
Após ser recebida pelo Plenário da Assembleia, cada mensagem contendo os vetos será enviada a uma comissão especial, que terá até 20 dias para emitir seu parecer. A Assembleia terá 30 dias, contados a partir da data do recebimento da mensagem, para mantê-los ou rejeitá-los, em votação secreta e em turno único. A rejeição só ocorrerá pelo voto da maioria absoluta dos deputados, ou seja, 39 votos.
Um dos vetos parciais se refere à Proposição de Lei 21.549, de 2013, que trata da regulamentação da oferta de serviço de couvert no Estado. A proposição é originária do Projeto de Lei (PL) 2.325/11, do deputado Sargento Rodrigues (PDT). O veto do governador incide sobre o artigo 2º da proposição de lei, que prevê que o fornecimento do serviço fica condicionado à solicitação prévia do consumidor, exceto quando gratuito, e será feito mediante porção individualizada. Conforme o governador, a obrigação de porções individualizadas de couvert poderia acabar inviabilizando a oferta do serviço, uma vez que ele é, por natureza, fornecido em porções reduzidas para o compartilhamento de todos que se sentam à mesa. Além disso, a individualização poderia gerar aumento nos custos de produção, com a necessidade do incremento de insumos e de utensílios e de higienização.
ICMS - O outro veto parcial foi feito à Proposição de Lei 21.512, de 2012, que altera a Lei 6.763, de 1975, sobre a legislação tributária do Estado. A proposição também modifica as leis 14.699, de 2003; 14.941, de 2003; 16.318, de 2006; 17.615, de 2008; e 19.429, de 2011.
A proposição originou-se do PL 1.639/11, do deputado Antônio Júlio (PMDB). Uma das mudanças introduzidas pelo projeto, e sancionada pelo governador na forma da Lei 20.540, de 2012, é a previsão de análise, pela ALMG, dos convênios celebrados pelo Estado no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). A lei também faz diversas alterações na legislação sobre incentivos fiscais. É o caso da eliminação da cobrança de ICMS sobre blocos de concreto e nas importações e aquisições de bens pelas indústrias de insumos para fabricação de fertilizantes. Além disso, autoriza redução da carga tributária para até 4% nas vendas de gado por produtores rurais da área do Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste do Estado (Idene) durante o período de estiagem.
O artigo 24 da proposição de lei foi vetado pelo governador. Esse artigo acrescenta inciso ao artigo 4º da Lei 9.944, de 1989, que modifica a legislação tributária do Estado. O inciso isenta de ICMS o fornecimento de energia elétrica e de água e a prestação de serviços de telefonia, consumidos ou prestados em imóveis de templos de qualquer culto.
Veto total – O Plenário vai analisar, ainda, o veto total à Proposição de Lei 21.425, de 2012, que garante aos alunos da rede estadual de ensino o direito de não se submeterem a exame de avaliação curricular, por motivo de crença ou convicção religiosa, às sextas-feiras após as 18 horas e aos sábados. A proposição originou-se do PL 302/11, da deputada Liza Prado (PSB). O governador justificou que a proposição é inconstitucional por ferir o inciso XIV do artigo 90 da Constituição do Estado. Pelo inciso, é privativo do chefe do Poder Executivo a competência para dispor sobre a organização e funcionamento da Administração, o que inclui os estabelecimentos de ensino da rede pública estadual.
Além disso, o governador afirma que a proposição também invade competência legislativa da União para dispor sobre normas gerais de educação. Segundo a justificativa para o veto, a guarda sabática não é peculiaridade observada apenas em Minas Gerais.