Lei que institui revisão do PPAG é sancionada
Em 2013, são previstos recursos da ordem de R$ 76,19 bilhões em programas que compõem o PPAG.
18/01/2013 - 10:50 - Atualizado em 22/01/2013 - 16:02Foi publicada nesta sexta-feira (18/1/13), no Diário Oficial do Estado, o Minas Gerais, a sanção da Lei 20.626, de 2013, que trata da revisão, para o exercício de 2013, do Plano Plurianual de Ação Governamental (PPAG 2012-2015). O PPAG sistematiza, para um período de quatro anos e de modo regionalizado, todos os programas que o Governo do Estado pretende desenvolver. Para este ano, a proposta de revisão do PPAG mobiliza recursos da ordem de R$ 76,19 bilhões, que inclui orçamento de investimento das empresas estatais e a movimentação financeira entre os órgãos públicos.
A lei tem origem no Projeto de Lei (PL) 3.472/12, de autoria do governador, que foi aprovado na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), no mês de dezembro, após receber 257 emendas. Desse total, 80 são de iniciativa popular e foram viabilizadas graças às audiências públicas promovidas pela ALMG para colher sugestões da sociedade.
Apesar de todos os Estados realizarem um planejamento de suas ações a cada quatro anos, Minas Gerais é o único que faz uma revisão anual do PPAG. Nas audiências públicas, representantes da sociedade civil podem propor mudanças no planejamento do Estado, garantindo mais recursos para as políticas públicas que eles defendem.
Destacam-se, entre essas propostas de iniciativa popular, as que destinam recursos para a melhoria de vida e do acesso à água no Norte de Minas e nos Vales do Jequitinhonha e do Mucuri. Outra sugestão popular deu origem à emenda 153, que cria a rede de capacitação e promoção da cultura de paz nas escolas.
Também por sugestão popular, foram aprovadas a emenda para desmembrar a política estadual de assistência em direitos humanos em quatro ações e também a emenda de iniciativa popular que tem o objetivo de dar maior transparência e assegurar o monitoramento do PPAG, inclusive no que diz respeito a subprojetos e subprocessos que não são facilmente visualizados.