Lei define atuação do Conselho Estadual do Trabalho

Órgão colegiado tem por finalidade deliberar sobre as políticas públicas de fomento e amparo à geração de trabalho.

14/01/2013 - 10:55

A sanção da Lei 20.618, de 2013, que trata das atribuições do Conselho Estadual de Trabalho, Emprego e Geração de Renda (Ceter), criado pela Lei 13.687, de 27 de julho de 2000, foi publicada no Diário Oficial do Estado, o Minas Gerais, deste sábado (12/1/13). O órgão colegiado é vinculado à Secretaria de Estado de Trabalho e Emprego e tem como função discutir e propor políticas públicas de fomento e amparo à geração de trabalho, emprego e renda em Minas Gerais.

A norma tem origem no Projeto de Lei 3.522/12, de autoria do governador, que foi aprovado pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais em dezembro de 2012. A nova lei define que o conselho será formado por 21 membros, designados pelo governador após indicação dos órgãos e entidades representados, que não receberão remuneração pelo desempenho de suas atribuições. A norma prevê a representação simbólica da ALMG por indicação de um deputado integrante da Comissão do Trabalho, da Previdência e da Ação Social pelo presidente do Parlamento mineiro. O representante do Poder Legislativo, no entanto, não terá direito a voto nas deliberações do Conselho.

A proposição determina ainda, entre outras funções, que o Ceter promoverá uma conferência anual com a participação das entidades envolvidas no processo de geração de emprego, incluindo outros conselhos e comissões municipais e estaduais.