Sancionada lei que define gratificações para carreiras

Norma também altera remuneração de servidores de várias carreiras no Estado.

02/01/2013 - 12:16

No último sábado (29/12/12), foi publicada no Diário Oficial do Estado, o Minas Gerais, a sanção da Lei 20.591, de 2012, que institui gratificações para carreiras na área de pesquisa. Com origem no Projeto de Lei (PL) 3.500/12, de autoria do governador, a lei ainda altera a remuneração de servidores de várias carreiras no Estado.

De acordo com a nova lei, duas gratificações foram criadas na Fundação João Pinheiro (FJP): a Gratificação de Incentivo à Pesquisa e à Docência (Giped) e a Gratificação de Função de Pesquisa e Ensino (GFPE). Outra gratificação definida é a Gratificação de Desempenho da Carreira de Professor de Educação Superior (GDPES), destinada ao servidor da carreira de professor, em efetivo exercício, na Fundação Helena Antipoff (FHA), na Universidade do Estado de Minas Gerais (Uemg) e na Universidade Estadual de Montes Claros (Unimontes).

A lei determina ainda que os professores de ensino médio e tecnológico da Fundação de Educação para o Trabalho de Minas Gerais (Utramig) sejam remunerados por subsídio, fixado em parcela única. A norma também define que, nas carreiras da educação básica do Estado, cumpridos os requisitos legais, a progressão seja concedida automaticamente; já a promoção poderá ser automaticamente concedida ou se efetivará a requerimento do servidor. Na Fundação João Pinheiro, a promoção para o nível III da carreira de Pesquisador em Ciência e Tecnologia será permitida aos Pesquisadores em Ciência e Tecnologia que possuem título de pós-graduação lato sensu.

Na nova norma, os dispositivos da Lei 20.336, de 2012, são alterados em relação à remuneração de contribuição, para efeito de cálculo dos proventos de aposentadoria e pensão do cargo de professor de educação superior. As normas vigentes nesse sentido dispõem expressamente apenas sobre a concessão dos proventos e das pensões. A nova redação proposta usa a expressão “para efeito de cálculo dos proventos de aposentadoria e pensão”, abarcando todas as hipóteses previstas posteriormente em outros dispositivos legais.

Nova carreira e reajustes – Foram criadas, pela nova lei, a carreira de médico da Área de Defesa Social, além de 1,3 mil cargos de provimento efetivo na carreira de Assistente Administrativo da Polícia Militar e 5.291 cargos da carreira de Agente de Segurança Penitenciário, totalizando 18.656 agentes.

A partir de 1º de janeiro de 2013, haverá reajuste em 30,23% da tabela de vencimento básico da carreira de Médico Perito e em 15,92% das tabelas de vencimento das carreiras do Instituto de Metrologia e Qualidade do Estado de Minas Gerais (Ipem-MG).

Leis Delegadas – Pela nova norma, a Lei Delegada 39, de 1998, é alterada em relação à gratificação especial devida aos ocupantes dos cargos de comandante de avião a jato, comandante de avião, piloto de helicóptero e primeiro oficial de aeronave. O objetivo, segundo o Governo, é aplicar índices de reajuste semelhantes aos concedidos à maioria das carreiras do Poder Executivo nos meses de outubro de 2011 e abril de 2012, previstos na Lei de Política Remuneratória.

Já as Leis Delegadas 174 e 175, de 2007, são alteradas para viabilizar o provimento de cargos em comissão DAD (Grupo de Direção e Assessoramento da Administração Direta do Poder Executivo) de níveis 6 a 11 e DAI (Grupo de Direção e Assessoramento da Administração Autárquica e Fundacional) de níveis 24 a 29, quando não se conseguir alcançar o percentual de cargos de recrutamento limitado fixado pelas citadas leis. Essa alteração é realizada, segundo a exposição de motivos, em virtude das dificuldades “constatadas na maioria dos órgãos para dar provimento aos cargos de recrutamento limitado, o que resulta num expressivo número de cargos vagos, principalmente DAD-1 e DAD-2”. Dessa forma, o percentual de cargos de recrutamento limitado não alcançado poderá ser compensado nos cargos em comissão DAD de níveis 6 a 11 e DAI de níveis 24 a 29.