Em 2012, o Plenário aprovou diversos projetos de interesse da população mineira.
Em 2012, foram aprovados projetos relacionados ao mandato parlamentar.
Solenidade no Salão Nobre marcou o lançamento do Dia do Barroco.

Deputados produziram leis que fortalecem direitos do cidadão

Além disso, em 2012, o Parlamento aprovou normas para reduzir custos com o mandato e aprimorou proposições do Executivo.

20/12/2012 - 09:34

Estímulo ao uso de tecnologias sociais, criação de um fundo para o café, proteção à criança e ao adolescente e mudanças na cobrança de taxas de cartórios e de fiscalização judiciária. Essas foram algumas das principais leis criadas pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais em 2012, a partir de projetos de lei propostos por deputados. Além disso, eles aprovaram proposições que reduzem o custo dos mandatos e instituem a Ficha Limpa para a nomeação a qualquer cargo da administração pública estadual, nos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário.

A criação de leis é um dos papéis do Poder Legislativo, que também analisa e pode aperfeiçoar proposições enviadas pelos poderes Executivo e Judiciário. Além de legislar, os deputados têm a função de representar a população e fiscalizar as ações desenvolvidas pelo Executivo. A elaboração de leis de qualidade, em sintonia com os interesses da sociedade, é uma das missões da ALMG, presente em seu Direcionamento Estratégico 2020.

Na área da ciência e da tecnologia, o destaque é para a Lei 20.377, que originou-se do Projeto de Lei (PL) 828/11, do deputado Almir Paraca (PT). A norma institui a política de fomento à tecnologia social. O objetivo é promover a produção, difusão, apropriação e aplicação do conhecimento científico e tecnológico para o desenvolvimento social, econômico e regional do Estado. Dessa forma, a lei visa a estimular a criação de soluções inovadoras para problemas sociais e ambientais identificados no Estado, priorizando ações simples, de baixo custo e ligadas à sustentabilidade econômica, social e ambiental.

Em relação aos direitos de crianças e adolescentes, foi criada a Lei 20.341, que obriga os meios de hospedagem localizados no Estado a manter ficha de identificação das crianças e dos adolescentes que neles se hospedarem. Essa ficha ou os dados da ficha informatizada deverão ser mantidos pelo estabelecimento por, no mínimo, dois anos. O objetivo é auxiliar no combate à exploração sexual e à violência contra crianças e adolescentes no Estado, com a identificação dos agressores e agenciadores, e, até mesmo, na localização de crianças e adolescentes desaparecidos. O projeto de lei que gerou a norma é o 353/11, do deputado Fred Costa (PEN).

Taxas de cartório - A Lei 20.379 altera a cobrança de emolumentos e da Taxa de Fiscalização Judiciária. A norma teve origem no PL 1.782/11, do deputado Gilberto Abramo (PRB), e incide sobre a Lei 15.424, de 2004, que trata do assunto. Entre os objetivos das mudanças estão otimizar as fiscalizações judiciária e tributária e contemplar regras específicas quanto à forma de cálculo dos emolumentos e da Taxa de Fiscalização Judiciária relativos aos atos notariais e registrais decorrentes das alterações introduzidas no Código de Processo Civil pela Lei Federal 11.441, de 2007.

Além disso, as novidades introduzidas na lei preveem isenções e reduções de emolumentos e da Taxa de Fiscalização Judiciária para imóveis adquiridos ou financiados por beneficiários do Promorar-Militar e do programa Minha Casa, Minha Vida e incluem disposições a fim de prever isenções relativas à expedição de certidões requisitadas pelo Juízo Eleitoral e por órgãos públicos.

Parlamentares também aprovaram fim de ajudas de custo e pagamento por reuniões extras

A ALMG também aprovou o fim do pagamento de duas parcelas de ajuda de custo, no início e no fim de cada ano, e a extinção do pagamento de participação dos deputados em reuniões extraordinárias. A votação foi por unanimidade, a partir de um acordo assinado por líderes de bancada. A aprovação ocorreu na forma da emenda nº 1 ao PL 3.329/12, da Mesa da ALMG.

A emenda prevê que somente serão pagas duas ajudas de custo no período de quatro anos: uma no início e outra no final do mandato dos deputados. Atualmente, o valor líquido da ajuda de custo é de R$ 13.612,50, que corresponde ao valor do subsídio descontados os valores referentes ao Imposto de Renda e à contribuição previdenciária.

O pagamento da participação dos deputados em reuniões extraordinárias já tinha sido suspenso por determinação da Mesa desde abril de 2011 e foi formalizado pela Lei 20.337.

Mandato temporário - O Plenário aprovou, ainda, três Propostas de Emenda à Constituição (PECs) relacionadas ao mandato parlamentar. Aprovada em 2º turno, a PEC 8/11, liderada pelo deputado Ulysses Gomes (PT), altera o artigo 59 da Constituição Estadual e acaba com a possibilidade de convocação de suplentes durante o recesso parlamentar.

As outras duas foram aprovadas em 1º turno. A PEC 3/11, cujo primeiro signatário é o deputado Sargento Rodrigues (PDT), extingue o voto secreto na ALMG, que foi mantido apenas para deliberação sobre vetos do governador e na eleição da Mesa da Assembleia. Já a PEC 32/12, encabeçada pelo deputado Délio Malheiros (PV), estende os critérios da Lei da Ficha Limpa para a nomeação a qualquer cargo da administração pública estadual, nos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário.

Carreiras - Mudanças nas carreiras de servidores públicos também tramitaram na ALMG. Os destaques são as leis que alteram carreiras do Tribunal de Contas do Estado (Lei 20.227) e concedem adicional de insalubridade e periculosidade a ocupantes de cargos dos quadros de pessoal da Secretaria do Tribunal de Justiça Militar e das Secretarias de Juízo Militar (Lei 20.025).

A Lei 20.336 promoveu reajustes e alterações na remuneração de carreiras do Executivo, como o Grupo de Atividades de Agricultura e Pecuária do Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA), o de professor de Educação Superior da Uemg e da Unimontes e de agente de segurança penitenciário. Já a Lei 20.364 cria carreiras de médico da área de Gestão e Atenção à Saúde e de médico perito.

Fecafé - A Assembleia aprovou, ainda, a criação do Fundo Estadual do Café (Fecafé), disposto na Lei 20.313. Sua finalidade é dar suporte financeiro a planos, programas, projetos e ações relacionados à cadeia produtiva do café no Estado. O Fecafé era um antigo pleito dos cafeicultores de Minas Gerais. Em audiência pública realizada pela Assembleia para discutir o projeto, os grupos interessados propuseram diversas sugestões que foram, em parte, acolhidas na lei. O projeto de lei que deu origem à norma é o 2.781/12, do governador do Estado.

Dia do Barroco – Outra proposição importante aprovada em 2012 foi o PL 3.396/12, do presidente da ALMG, deputado Dinis Pinheiro (PSDB), que deu origem à Lei 20.470, que cria o Dia do Barroco Mineiro. A lei também declara 2014 como o ano de comemoração do bicentenário de Aleijadinho, um dos maiores representantes do barroco. O Dia do Barroco Mineiro será comemorado anualmente em 18 de novembro, quando deverão ser realizadas atividades que valorizem, preservem e divulguem o patrimônio histórico, artístico e cultural associado ao barroco mineiro, à obra de Antônio Francisco Lisboa, o Aleijadinho, e aos demais artistas desse estilo. A ALMG já formalizou parceria com o Governo do Estado para a elaboração de um roteiro turístico do barroco mineiro.

Projeto sobre o queijo Minas e política para moradores de rua também foram aprovados

Os produtores rurais participaram das discussões do PL 1.702/11, do deputado Antônio Carlos Arantes (PSC), que alterou o artigo 13 da Lei 14.185, de 2002, conhecida como Lei do Queijo Minas Artesanal. O objetivo é permitir a criação de mecanismos de financiamento e qualificação técnica do produtor desse tipo de queijo. A proposição foi transformada na Lei 20.549.

Entre as modificações, destaca-se o reconhecimento de novas variedades de queijos artesanais de leite cru, como o meia-cura, o cabacinha e o requeijão artesanal. Também foi incorporada ao projeto a proposta de um termo de compromisso para adequação sanitária do produtor, com o objetivo de induzir à formalização do mercado de forma gradual e economicamente viável.

A política para a população em situação de rua (PL 767/11), do deputado licenciado Wander Borges (PSB), foi aprovada pelo Plenário em 1º turno. A proposição objetiva garantir a eficácia e o direcionamento das ações voltadas a esse segmento, que está na linha da pobreza extrema e historicamente tem ficado à margem das prioridades do poder público.

Por meio desse projeto, espera-se garantir à população em situação de rua o acesso aos serviços e programas que integram as políticas públicas de saúde, educação, assistência social, moradia, segurança, lazer e cultura, trabalho e renda. Além disso, pretende-se instituir medidas como produção, sistematização e disseminação de dados e indicadores a respeito da população de rua; capacitação permanente dos profissionais e gestores; articulação intersetorial e desenvolvimento de ações educativas permanentes dirigidas a essa população.

Ressocialização – Também tramita na ALMG o PL 1.100/11, do deputado licenciado Agostinho Patrus Filho (PV), que estabelece política pública de ressocialização para os adolescentes advindos do sistema socioeducativo, garantindo postos de trabalho para aqueles que tenham cumprido medida de internação. A proposição está pronta para ser analisada pelo Plenário em 1º turno.

A matéria prevê que, nos editais das licitações promovidas por órgãos e entidades estaduais para contratação de prestação de serviços, haverá cláusula que assegure reserva de, no mínimo, 2% das vagas para egressos do sistema socioeducativo, excluindo-se os serviços de segurança. Por entender que a alteração das regras das licitações poderia gerar mais burocracia e entraves à competitividade nas contratações governamentais, a ALMG apresentou sugestão estabelecendo outra forma de incentivo para essa contratação: a concessão de subvenção econômica às empresas privadas que criarem empregos para esses adolescentes.