Comissão do Trabalho analisa projetos de cunho social
Deputados aprovam pareceres a projetos que tratam da política para moradores de rua e funcionamento de asilos privados.
19/12/2012 - 17:24Dois Projetos de Lei (PLs) de cunho social receberam parecer pela aprovação, em 2º turno, na tarde desta quarta-feira (19/12/12), na Comissão do Trabalho, da Previdência e da Ação Social da Assembleia Legislativa de Minas Gerais. O PL 767/11, que institui a política estadual para a população em situação de rua, de autoria do deputado licenciado Wander Borges (PSB), e o PL 2.525/11, que dispõe sobre o funcionamento das instituições asilares privadas, de autoria do deputado Marques Abreu (PTB).
À primeira proposição, que teve como relator o deputado Celinho do Sinttrocel (PCdoB), foi anexado o Projeto de Lei 2.421/11, do deputado Leonardo Moreira (PSDB), que institui a política estadual de combate à pobreza extrema. O parecer foi aprovado na forma do substitutivo nº1, visando aprimorar alguns dispositivos do vencido (texto aprovado no 1º turno) de forma a deixá-lo em consonância com a Política Nacional para Inclusão Social da População em Situação de Rua, que contém princípios e diretrizes mais gerais definidos no Decreto Federal 7.053/09, que a institui.
O substitutivo aprovado no lugar do texto original do PL 767 considera população em situação de rua o grupo populacional heterogêneo que tem em comum a pobreza extrema, os vínculos familiares interrompidos ou fragilizados e a inexistência de moradia convencional regular, e que utiliza os logradouros públicos e as áreas degradadas como espaço de moradia e de sustento, de forma temporária ou permanente, bem como as unidades de acolhimento para pernoite temporário ou como moradia provisória. De acordo com o texto, a Política Estadual para a População em Situação de Rua será implementada de forma descentralizada e articulada com os municípios e entidades da sociedade civil que a ela aderirem.
Diretrizes e objetivos – O PL 767/11 propõe que a Política Estadual para a População em Situação de Rua observará um conjunto de diretrizes dentre as quais se destacam a promoção dos direitos civis, políticos, econômicos, sociais, culturais e ambientais; a responsabilidade do poder público por sua elaboração e financiamento; a articulação das políticas públicas federais, estaduais e municipais; a integração dos esforços do poder público e da sociedade civil para sua execução; a participação da sociedade civil na elaboração, no acompanhamento e no monitoramento das políticas públicas; o incentivo e apoio à organização da população em situação de rua e à sua participação nas instâncias de formulação, controle social, monitoramento e avaliação das políticas públicas, dentre outras.
O projeto também lista os objetivos propostos para a política como assegurar à população de rua o acesso amplo aos serviços e programas que integram as políticas públicas de saúde, educação, assistência social, moradia, entre outras; garantir a capacitação de profissionais para atendimento à população em situação de rua; desenvolver ações educativas continuadas que contribuam para a formação de uma cultura de respeito, ética e solidariedade entre essa população; implementar a rede de acolhimento temporário e criar centros de defesa dos direitos humanos para essa população. Além desses, há outros objetivos a serem implementados, que inclui a orientação de pessoas em situação de rua sobre os benefícios previdenciários; a criação de meios de articulação entre o Sistema Único de Assistência Social e o Sistema Único de Saúde para qualificar a oferta de serviços e ações de apoio e sustentação aos programas de habitação social que atendam essa população.
O PL prevê ainda, entre outros pontos, que o Estado instituirá Comitê Intersetorial de Acompanhamento e Monitoramento da Política Estadual para a População em Situação de Rua, composto paritariamente por representantes da sociedade civil e das secretarias de Estado que tenham atribuições relacionadas direta ou indiretamente com a matéria, observado o disposto em regulamento.
PL 2.521 destaca que Estatuto do Idoso prioriza a família
O PL 2.525/11, que trata do funcionamento dos asilos ou abrigos para idosos, observa que a Política Nacional do Idoso (Lei 8.842, de 1994) e o Estatuto do Idoso (Lei 10.741, de 2003) definem como obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do poder público assegurar ao idoso a convivência familiar e comunitária. E ressalta que cabe à família, segundo o Estatuto, a priorização do atendimento do idoso, em detrimento do atendimento em instituições como asilos e abrigos, abrindo-se, contudo, exceção para os idosos que não tenham família ou careçam de condições de manutenção da própria sobrevivência. Nesses casos, recorre-se às Instituições de Longa Permanência para Idosos, tradicionalmente conhecidas como asilo, casa de repouso ou clínica de repouso e definidas como instituições governamentais ou não governamentais, de caráter residencial, destinadas a domicílio coletivo de pessoas com idade igual ou superior a 60 anos, com ou sem suporte familiar, em condição de liberdade, dignidade e cidadania.
O projeto teve como relator o deputado Tadeu Martins Leite (PMDB), que apresentou parecer pela aprovação da matéria na forma como foi votada em 1º turno. O parecer foi aprovado pela comissão nesta quarta (19). A proposição acrescenta dispositivo à Lei 12.666, de 1997, que dispõe sobre a política estadual de amparo ao idoso e dá outras providências, definindo os princípios gerais a serem adotados pelas instituições asilares no tratamento dos idosos, em consonância com o Estatuto do Idoso.
O relator entendeu que essas instituições podem ser uma alternativa de amparo, proteção e segurança aos idosos que se encontram totalmente dependentes ou que não constituíram família. Embora a matéria seja disciplinada por legislação federal, o PL reproduz o conteúdo na legislação estadual, de forma a contribuir para reforçar e dar maior efetividade à lei, além de contribuir também para a promoção da autonomia, integração e participação efetiva dos idosos na sociedade.