Plenário aprovou projetos durante Reunião Extraordinária nesta quarta (19)

Projeto sobre 'couvert' é aprovado pelo Plenário em 2º turno

Deputados também aprovaram proposições sobre assentos em locais públicos e guarda de veículos em depósitos.

19/12/2012 - 15:11 - Atualizado em 19/12/2012 - 16:19

A regulamentação da oferta de serviço de couvert foi aprovada em 2º turno pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais em Reunião Extraordinária, na manhã desta quarta-feira (19/12/12). A proposição, que tramita sob a forma do Projeto de Lei (PL) 2.325/11, do deputado Sargento Rodrigues (PDT), foi aprovada na forma do substitutivo nº 1 ao texto que passou no Plenário em 1º turno (vencido). O substitutivo nº 1 é da Comissão de Defesa do Consumidor e do Contribuinte, que faz adequações à técnica legislativa.

O projeto veda o fornecimento do couvert sem solicitação dos consumidores, permitindo a cobrança somente quando forem servidas porções individuais. Além disso, de acordo com a proposição, os restaurantes, lanchonetes, bares e seus congêneres que adotam o sistema de couvert disponibilizarão ao consumidor a informação clara do preço e da composição do serviço. Entende-se por couvert o serviço caracterizado pelo fornecimento de aperitivos, assim definidos pelo estabelecimento, servidos antes do início da refeição propriamente dita.

O descumprimento da lei sujeitará o infrator às sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor (Lei Federal 8.078, de 1990).

Assentos – Também foi aprovado, em 2º turno, o PL 3.088/12, do deputado Anselmo José Domingos (PTC), que determina a disponibilização de assentos preferenciais em locais que oferecem atendimento ao público. O texto foi aprovado na forma do vencido em 1º turno.

O projeto torna obrigatória a destinação preferencial de, no mínimo, 5% de assentos para idosos, gestantes, lactantes, pessoas acompanhadas por criança de colo e pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida em cinemas, teatros, casas de espetáculo, instituições financeiras, auditórios, salas de conferência, estádios, ginásios e outros de natureza similar, inclusive nas dependências de órgãos e entidades públicos em que haja disponibilidade de assentos.

Os assentos serão identificados por avisos ou característica que os diferencie dos assentos destinados ao público em geral. O descumprimento da lei sujeitará o infrator às sanções previstas nos artigos 56 a 59 do Código de Defesa do Consumidor.

Depósitos – Foi aprovado, em 1º turno, na forma original, o PL 3.514/12, do deputado Rogério Correia (PT), que acrescenta parágrafo ao artigo 115 da Lei nº 6.763, de 1975, que consolida a legislação tributária do Estado.

A proposição determina que o preço cobrado por depósitos particulares para guarda de veículos apreendidos em infração de trânsito seja calculado considerando o fracionamento em horas do valor cobrado por dia, nos dias de entrada e saída.

A intenção é que o usuário pague apenas pelas horas de permanência e não mais baseado em diárias fixas.

Consulte a lista de todas as proposições analisadas.