Dalmo Ribeiro Silva (à dir.) é o autor da proposição
Governo deve ter maior controle sobre venda de explosivos e sucata

PL que cria cadastro de usuário de computador vai a Plenário

Com parecer favorável da Comissão de Segurança Pública, texto segue para discussão e votação em 1º turno, no Plenário.

18/12/2012 - 13:30

O Projeto de Lei (PL) 608/11, que determina o cadastro dos usuários de computadores alugados de estabelecimentos comerciais, recebeu parecer favorável em 1º turno na Comissão de Segurança Pública da Assembleia Legislativa de Minas Gerais, nesta terça-feira (18/12/12). O relator do projeto, deputado Sargento Rodrigues (PDT), opinou pela aprovação na forma original do texto, que acrescenta o artigo 2º-A à Lei 16.685, de 2007. Com isso, a matéria segue para análise do Plenário.

A lei de 2007 impõe normas para os estabelecimentos comerciais que oferecem serviço de locação de computadores para acesso à internet e prática de jogos eletrônicos. O novo artigo proposto pelo projeto torna obrigatório que tais estabelecimentos criem e mantenham cadastro atualizado de seus usuários, com nome completo, data de nascimento, endereço completo, telefone e documento de identidade.

Conforme registrou em seu parecer, Sargento Rodrigues explicou que a exigência de cadastro dos usuários nos estabelecimentos de acesso à internet pode trazer benefícios para a segurança pública no Estado, sem a imposição de grandes restrições à liberdade informática dos cidadãos.

De acordo com o projeto, de autoria do deputado Dalmo Ribeiro Silva (PSDB), as informações e o registro dos usuários desses serviços deverão ser mantidos por, no mínimo, 24 meses. Também de acordo com a proposição, tais informações cadastrais só poderão ser repassadas a terceiros mediante expressa autorização do usuário ou por determinação judicial.

Cadastro de empresas de desmontes também é  foco de projeto de lei

O cadastro de empresas que exercem atividades de reciclagem e recuperação de materiais metálicos e das que exploram o comércio de ferro-velho e sucata, proposto pelo PL 3.258/12, do deputado Paulo Lamac (PT), também recebeu parecer favorável da comissão. A relatora, deputada Maria Tereza Lara (PT), opinou pela aprovação da matéria na forma do substitutivo nº 1, proposto anteriormente pela Comissão de Constituição e Justiça.

O substitutivo acrescenta o teor do PL à Lei 11.817, de 1995, que torna obrigatória a emissão de nota fiscal de entrada de mercadoria nas operações de crédito de compras efetivadas por desmontes. Com a modificação, a proposição amplia o conceito legal de desmontes para alcançar pessoas físicas e jurídicas que exerçam a exploração de atividade econômica de reciclagem e recuperação de materiais metálicos.

O novo texto também aumenta o rol de produtos comercializados que devem ser passíveis de cadastro e incluiu aqueles adquiridos mediante permuta. Além disso, fixa sanções para os casos de descumprimento do que prevê a lei. No parecer, Maria Tereza Lara justifica que a matéria contribuirá para a melhoria da segurança pública no Estado, já que os materiais metálicos citados no texto são empregados na prestação de serviços públicos essenciais, como transmissão de energia elétrica e telefonia, e têm expressivo valor econômico. “Por isso, despertam a cobiça de indivíduos inescrupulosos que os furtam para revendê-los, causando interrupção na prestação daqueles serviços e prejuízos às empresas e aos consumidores”, descreveu em seu parecer.

Requerimentos – Na mesma reunião, foram aprovados três requerimentos de autoria do deputado Sargento Rodrigues, propondo manifestação de aplauso a policiais militares. Foram aprovados, ainda, outros 15 requerimentos: 13 da Comissão de Participação Popular para pedidos de providências a empresa e órgãos públicos, e dois do deputado Dalmo Ribeiro Silva (um de voto de congratulações ao coronel Wagner Mutti Tavares e ao tenente-coronel Sérgio Henrique Soares Fernandes, e o outro de manifestação de aplauso ao secretário de Estado de Defesa Social, Rômulo Ferraz).

Consulte a lista de todas as proposições analisadas.